O Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações, um tema que pode impactar significativamente o setor. Nesta sexta-feira (7/3), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou voto contra a decisão cautelar que suspendia a revogação dessa exigência. Com isso, abriu divergência em relação ao relator, ministro Flávio Dino. Logo depois, Gilmar Mendes acompanhou a posição de Barroso, formando um placar parcial de 2 a 1 contra a obrigatoriedade do compartilhamento.
Entenda o impasse jurídico
O cerne da discussão está no artigo 10 da Lei nº 11.934/2009, que determinava que as operadoras compartilhassem torres de telecomunicação sempre que a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. Essa regra foi revogada pela Lei nº 14.173/2021, mas a mudança gerou reça entre empresas do setor. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL), que representa as chamadas “torreiras”, questionou a revogação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a medida prejudica o setor e pode ter impacto negativo no meio ambiente.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, concedeu liminar para suspender a revogação da obrigatoriedade do compartilhamento. Ele justificou sua decisão apontando risco de retrocesso socioambiental e prejuízos à inclusão digital. Entretanto, Barroso discordou dessa interpretação e ressaltou que a revogação não compromete as regras gerais de compartilhamento previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e na Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015).
O argumento de Barroso
Em seu voto, Barroso argumentou que a regra dos 500 metros se tornou obsoleta, especialmente com a expansão do 5G, que requer maior densidade de antenas e infraestrutura mais flexível. Segundo ele, as normas regulatórias vigentes já garantem um equilíbrio entre o avanço tecnológico e o ordenamento urbano.
Além disso, o ministro rejeitou a tese de “contrabando legislativo” e defendeu que a revogação do artigo 10 da Lei nº 11.934/2009 está alinhada à modernização do setor. Ele destacou que regras excessivamente rígidas podem dificultar o crescimento do setor de telecomunicações e criar barreiras artificiais para a evolução tecnológica.
O impacto da decisão no setor de telecomunicações
Caso a posição de Barroso e Gilmar Mendes prevaleça, o setor de telecomunicações terá maior liberdade para definir sua infraestrutura, sem a obrigatoriedade de compartilhamento imposta pela legislação anterior. Isso pode facilitar a implantação do 5G, mas também levanta preocupações sobre possíveis monopólios na exploração de torres e eventuais impactos ambientais.
Por outro lado, se o STF decidir manter a obrigatoriedade do compartilhamento, as empresas de telecomunicações precisarão se adequar às exigências preexistentes, o que pode influenciar o ritmo de expansão da infraestrutura digital no Brasil.
O julgamento ainda não foi concluído, e novos votos dos demais ministros podem definir o desfecho da questão nos próximos dias.