A Receita Federal implementou novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, exigindo maior atenção dos contribuintes, especialmente em relação a declarações preenchidas por terceiros, como contadores.
Revisão obrigatória de informações declaradas por terceiros
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca destacou, durante uma live da Receita Federal nesta quarta-feira (12), a necessidade de revisão detalhada das informações não inseridas diretamente pelo contribuinte: “O que não foi você que digitou, terá uma ‘flag’ para revisar ou excluir”, afirmou Fonseca.
Para evitar inconsistências fiscais e possíveis penalidades, a Receita recomenda que os contribuintes verifiquem cuidadosamente todas as informações, confirmando aquelas que possam comprovar documentalmente. Caso contrário, a orientação é excluir os dados.
Funcionalidade de checagem obrigatória no IRPF 2025
A declaração pré-preenchida do IRPF 2025 contará com um novo recurso que exige que cada informação importada seja revisada. O contribuinte precisará classificar cada dado como “revisado” ou “não revisado”. A omissão dessa confirmação resultará em pendências que impedirão a entrega da declaração.
Informações incluídas na Declaração Pré-Preenchida
A partir de 1º de abril, a Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida, incluindo os seguintes dados:
- Informações da declaração anterior: identificação, endereço e outros detalhes pessoais.
- Rendimentos e pagamentos: dados da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED) e Carnê-Leão Web.
- Rendimentos isentos: inclui rendimentos isentos por moléstia grave e Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
- Restituições recebidas: valores restituídos no ano-calendário.
- Contribuições de Previdência Privada: informações sobre contribuições realizadas.
- Saldos bancários e investimentos: atualização de contas bancárias, poupanças e fundos de investimento.
- Aquisição de imóveis: registros de compra de imóveis no ano-calendário.
- Doações realizadas: valores doados durante o ano.
- Criptoativos: investimentos em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e outros ativos digitais.
- Contas e investimentos no exterior: informações sobre ativos mantidos fora do país.
Procedimentos para revisão e entrega da declaração
Para acessar e entregar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acesso ao sistema: entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou utilizar o aplicativo da Receita Federal.
- Revisão das informações: verificar cada dado sinalizado e classificá-lo como “revisado” ou “não revisado”.
- Correções necessárias: ajustar ou excluir informações que não possam ser comprovadas documentalmente.
- Envio da declaração: após a revisão completa, submeter a declaração entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Consequências da não revisão das informações
A não confirmação das informações como “revisadas” resultará em pendências que impedirão a transmissão da declaração, podendo levar a atrasos na restituição ou mesmo a fiscalização da Receita Federal.
Importância da colaboração entre contribuinte e contador
A precisão e integridade das informações fornecidas pelos contribuintes são fundamentais para garantir a conformidade fiscal. Ao fornecer dados completos e precisos, o contribuinte facilita a revisão do contador, assegurando que as informações estejam em conformidade com a legislação vigente.
A colaboração entre contribuinte e contador também permite uma análise mais detalhada das demonstrações financeiras, garantindo o correto registro de todas as transações e evitando inconsistências que possam gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.