Auxílio-Inclusão: Requisitos para receber o benefício do INSS
Auxílio-Inclusão: Requisitos para receber o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o auxílio-inclusão, um benefício assistencial para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Esse benefício está previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que garante igualdade de condições para o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo sua plena inclusão social e cidadania.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para obter o auxílio-inclusão, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir deficiência moderada ou grave;
  • Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada;
  • Ter tido o BPC suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada;
  • Exercer atividade remunerada como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
  • Manter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
  • Atender aos critérios de renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.

Qual o valor do Auxílio-Inclusão em 2024?

Em 2024, o valor mensal do auxílio-inclusão corresponde a meio salário-mínimo (R$ 706,00). O pagamento continua enquanto o beneficiário atender às condições exigidas. No entanto, se ele não cumprir os critérios de elegibilidade, como o encerramento do vínculo empregatício, o benefício será suspenso.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

O pedido pode ser feito das seguintes formas:

  • Telefone: Basta ligar para o 135;
  • Online: O requerente pode acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária.

Durante o contrato de trabalho, o BPC fica suspenso, mas pode ser reativado caso o beneficiário deixe de trabalhar. Dessa forma, o segurado não perde a possibilidade de continuar recebendo assistência caso volte à condição anterior.

Critérios para avaliação de renda per capita

  • Quem tem o BPC ativo já tem direito ao auxílio-inclusão presumido;
  • Os outros requerentes precisam comprovar que receberam o BPC nos últimos cinco anos.

Rendas desconsideradas para o cálculo da renda per capita:

  • Remunerações do requerente, desde que sejam iguais ou inferiores a dois salários-mínimos;
  • Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem;
  • Valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família.

Situações em que o Auxílio-Inclusão não é acumulado

O benefício não pode ser acumulado com:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime previdenciário;
  • Seguro-desemprego.

Caso o auxílio-inclusão seja suspenso, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, mediante requerimento. Dessa forma, ele não fica desassistido financeiramente se perder o emprego.

Mais informações

Para mais detalhes, acesse o site oficial do INSS:

https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/pessoas-com-deficiencia-podem-ter-direito-ao-auxilio-inclusao-1