O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o auxílio-inclusão, um benefício assistencial para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Esse benefício está previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que garante igualdade de condições para o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo sua plena inclusão social e cidadania.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para obter o auxílio-inclusão, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:
- Possuir deficiência moderada ou grave;
- Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada;
- Ter tido o BPC suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada;
- Exercer atividade remunerada como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
- Manter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
- Atender aos critérios de renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
Qual o valor do Auxílio-Inclusão em 2024?
Em 2024, o valor mensal do auxílio-inclusão corresponde a meio salário-mínimo (R$ 706,00). O pagamento continua enquanto o beneficiário atender às condições exigidas. No entanto, se ele não cumprir os critérios de elegibilidade, como o encerramento do vínculo empregatício, o benefício será suspenso.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
O pedido pode ser feito das seguintes formas:
- Telefone: Basta ligar para o 135;
- Online: O requerente pode acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária.
Durante o contrato de trabalho, o BPC fica suspenso, mas pode ser reativado caso o beneficiário deixe de trabalhar. Dessa forma, o segurado não perde a possibilidade de continuar recebendo assistência caso volte à condição anterior.
Critérios para avaliação de renda per capita
- Quem tem o BPC ativo já tem direito ao auxílio-inclusão presumido;
- Os outros requerentes precisam comprovar que receberam o BPC nos últimos cinco anos.
Rendas desconsideradas para o cálculo da renda per capita:
- Remunerações do requerente, desde que sejam iguais ou inferiores a dois salários-mínimos;
- Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem;
- Valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família.
Situações em que o Auxílio-Inclusão não é acumulado
O benefício não pode ser acumulado com:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime previdenciário;
- Seguro-desemprego.
Caso o auxílio-inclusão seja suspenso, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, mediante requerimento. Dessa forma, ele não fica desassistido financeiramente se perder o emprego.
Mais informações
Para mais detalhes, acesse o site oficial do INSS: