Um homem foi à delegacia e registrou um boletim de ocorrência (BO) após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e não receber a substância. O caso aconteceu em 28 de fevereiro, em Goiânia (GO). A polícia investigou a situação e intimou o rapaz para depor.
Homem afirma que o traficante o enganou
O UOL teve acesso ao documento registrado na Central Geral de Flagrantes de Goiânia. No BO, o homem relata ser usuário da droga e acusa o traficante de “agir de má-fé”.
“Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa-fé nas relações deve ser mantida. Como isso não aconteceu, estou registrando o boletim de ocorrência para averiguar esse sujeito criminoso, que tem passado a perna em cidadãos que fazem uso recreativo da cannabis e, por vezes, precisam dela para fins medicinais, como é o meu caso”, declarou no documento.
Delegado classifica caso como “inacreditável” e alerta para crime
O delegado Humberto Teófilo, que estava de plantão no dia do registro, comentou sobre a situação incomum.
“Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo”, disse ao UOL.
Segundo o delegado, o homem pode responder por “comunicação falsa de crime”, prevista no artigo 340 do Código Penal. A lei estabelece uma pena que varia de seis meses a um ano de prisão.
“Ao acionar a polícia para relatar um estelionato envolvendo um traficante, ele pode ter cometido comunicação falsa de crime. A polícia já o identificou, e ele precisará prestar esclarecimentos no próximo sábado”, explicou.
Quantidade de maconha e legislação: o que diz a lei?
O homem comprou 30 gramas de maconha, quantidade que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, não caracteriza tráfico de drogas. Atualmente, a lei permite até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para que o indivíduo seja considerado usuário, não traficante.
Entretanto, a classificação do caso depende da avaliação do delegado ou juiz.
“O simples fato de ter adquirido 30 gramas de maconha não impede que a conduta seja enquadrada como tráfico”, explica Marília Ancona de Faria, advogada criminalista do Escritório Fachini, Valentini e Ferraris Advogados.
Se as autoridades identificarem outros indícios de tráfico, como embalagem fracionada, variedade de substâncias ou apreensão de apetrechos utilizados na venda, poderão considerar que houve crime, mesmo que a quantidade seja inferior a 40 gramas.