A Medida Provisória (MP) que libera o crédito consignado para mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada entrou em vigor nesta sexta-feira, 21 de março. Em poucas horas, a novidade já registra grande adesão: segundo dados da Dataprev, foram realizadas mais de 10,4 milhões de simulações e cerca de 865 mil propostas já foram solicitadas às instituições financeiras até as 14h desta sexta.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
Primeiramente, é importante saber que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao novo crédito consignado, incluindo:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Empregados contratados por Microempreendedores Individuais (MEI)
Como solicitar o Crédito Consignado usando o FGTS?
Inicialmente, o trabalhador deve utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Posteriormente, a partir do dia 25 de abril, as instituições financeiras também poderão oferecer o crédito diretamente em suas plataformas digitais.
Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia para o crédito consignado, oferecendo melhores condições e taxas de juros mais baixas.
Quais são os principais benefícios do Crédito do Trabalhador?
Entre os principais benefícios oferecidos por essa nova modalidade estão:
- Juros mais baixos em relação ao crédito tradicional
- Uso de saldo do FGTS ou multa rescisória como garantia
- Possibilidade de migrar dívidas com juros altos para taxas menores
- Prazo para desistência do crédito de até 7 dias após o recebimento, mediante restituição do valor integral
Além disso, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destaca que o trabalhador deve agir com prudência e avaliar cuidadosamente as propostas disponíveis, comprometendo no máximo 35% do salário com o pagamento das parcelas.
Declarações oficiais sobre o Crédito do Trabalhador
Durante o lançamento do programa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que o Crédito do Trabalhador é uma grande oportunidade para reduzir o endividamento dos brasileiros. Segundo ele, essa iniciativa permite a troca de empréstimos com juros abusivos por taxas mais acessíveis: “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Você pode escolher entre bancos privados ou bancos públicos, optando por quem oferece a menor taxa.”
Regulamentações do Crédito do Trabalhador publicadas no Diário Oficial
Para estruturar o programa, foram publicadas três Portarias e o Decreto nº 12.415 nesta sexta-feira, estabelecendo regras e procedimentos claros para o Crédito do Trabalhador:
- Portaria 435: Define critérios e procedimentos para descontos em folha de pagamento.
- Portaria 434: Estabelece requisitos para instituições financeiras operarem o crédito consignado.
- Portaria 433: Detalha as responsabilidades da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na gestão dos sistemas digitais.
Adicionalmente, o decreto criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado para fiscalizar e coordenar adequadamente o funcionamento do programa.
Informações importantes para empregadores
- Em primeiro lugar, o desconto das parcelas deve ser recolhido pelo empregador por meio da guia FGTS Digital.
- Além disso, o empregador precisa informar os descontos no sistema eSocial, tanto mensalmente quanto em casos de desligamento do trabalhador.
Portanto, a adesão massiva ao Crédito do Trabalhador evidencia claramente a grande demanda por soluções financeiras mais acessíveis no Brasil. Por isso, trabalhadores com carteira assinada devem aproveitar essa oportunidade para reorganizar suas finanças, escolhendo opções com juros reduzidos e utilizando recursos como o FGTS como garantia adicional.
Por fim, para mais informações e simulações, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.