O prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) encerra-se no dia 31 de março, uma segunda-feira. O registro é obrigatório para todos os pescadores que exercem a atividade profissional no Brasil.
Pescadores artesanais e industriais – aqueles que utilizam embarcações maiores para capturar grandes quantidades de peixes – que não realizarem o recadastramento terão a licença profissional cancelada.
O prazo já foi prorrogado anteriormente, sendo válido para:
- Pescadores com licença ativa, mas que ainda não realizaram o cadastro no sistema online;
- Pescadores que não possuem carteira, mas estavam exercendo a atividade pesqueira com protocolo físico.
A Portaria do Ministério da Pesca prorrogando o prazo inicial do recadastramento foi publicada em dezembro de 2024. Entretanto, não há previsão de uma nova prorrogação.
Como Fazer o Recadastramento?
O procedimento pode ser realizado online, por meio do site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura:
🔗 pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br
Consequências para Quem Não se Recadastrar
Após o prazo final de 31 de março, quem não tiver realizado o recadastramento terá que esperar seis meses para fazer um novo requerimento no sistema PesqBrasil. Além disso, o acesso ao seguro-defeso só será permitido após um ano da emissão da nova licença.
⚠️ Atenção, pescadores! Não deixe para a última hora. Garanta sua regularização e continue exercendo sua atividade sem impedimentos.