Inscrição no Bolsa Família para uma pessoa agora com entrevista domiciliar obrigatória.
Inscrição no Bolsa Família para uma pessoa agora com entrevista domiciliar obrigatória.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta quinta-feira (27), a Portaria nº 1.070, que altera as regras para ingresso e atualização de famílias unipessoais no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado como base para o Programa Bolsa Família (PBF) e o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).

Segundo a nova regra, famílias unipessoais — compostas por apenas uma pessoa — só poderão se cadastrar ou atualizar seus dados mediante entrevista domiciliar obrigatória. A medida visa reforçar a verificação das informações e garantir que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.

Quem está isento da exigência

A obrigatoriedade da visita domiciliar não se aplica às famílias unipessoais em situação de maior vulnerabilidade social, como:

  • Povos indígenas;

  • Comunidades quilombolas;

  • Pessoas libertas de situação análoga à escravidão;

  • Catadores de materiais recicláveis;

  • Pessoas em situação de rua.

Esses grupos seguem critérios específicos de atendimento, considerando sua condição social e econômica.

Objetivo da nova medida

De acordo com o MDS, a nova exigência não tem como foco a redução de gastos, mas sim o aprimoramento da focalização dos programas sociais. O objetivo é garantir que os benefícios sejam concedidos somente às pessoas que atendem aos critérios de elegibilidade, assegurando o repasse adequado de recursos públicos.

A medida está em conformidade com o Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (24/3).

Famílias unipessoais já beneficiadas

O MDS ainda irá regulamentar o processo específico para famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista domiciliar. Essas pessoas deverão aguardar novas orientações oficiais sobre o procedimento de atualização cadastral.

Atenção aos canais oficiais de comunicação

O MDS reforça que os únicos canais oficiais de comunicação com as famílias beneficiárias são:

  • Mensagens nos extratos bancários;

  • Informações pelo aplicativo Bolsa Família.

O programa não envia SMS com links para sites externos e não realiza ligações telefônicas. Caso haja uso de mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados por meio dos canais institucionais.