A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, no dia 1º, um conjunto de novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção e o bem-estar dos animais de estimação durante as viagens. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou a proposta na forma de um substitutivo, que unifica quatro projetos de lei. Agora, o texto segue para análise na Comissão de Infraestrutura (CI).

Transporte de pets em aviões: o que muda com a proposta?

O substitutivo de Buzetti reúne projetos tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado — o PL 13/2022 e os PLs 1.474/2024, 1.510/2024 e 1.903/2024. Segundo a senadora, cada proposta individual tratava o tema de forma limitada. Por isso, ela decidiu elaborar um texto mais completo e abrangente.

Nesse sentido, a proposta inclui um capítulo específico no Código Brasileiro de Aeronáutica destinado exclusivamente ao transporte de cães e gatos. Diferentemente de algumas propostas anteriores, o texto exclui outros tipos de animais e também não trata de outros modais, como transporte terrestre ou marítimo.

Além disso, a proposta surge como resposta a casos emblemáticos de negligência no transporte aéreo de animais, como o da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e o do cão Joca, que faleceu após ser enviado ao destino errado. De acordo com Buzetti, esses casos expõem a urgência de regras mais claras e eficazes. “Nosso foco é garantir um transporte seguro, responsável e alinhado aos padrões internacionais”, destacou.

Companhias aéreas deverão seguir novas exigências

A proposta impõe obrigações mais rígidas às companhias aéreas. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • A oferta de opções adequadas de transporte conforme o porte e as necessidades do animal;

  • A divulgação de informações claras, acessíveis e sempre atualizadas;

  • O treinamento das equipes e o fornecimento de equipamentos apropriados para o atendimento aos pets;

  • A implementação de sistemas de rastreamento e monitoramento durante toda a viagem;

  • A responsabilidade da empresa aérea pelo bem-estar do animal em casos de imprevistos operacionais — exceto quando o problema decorrer exclusivamente da saúde do pet ou de falha do tutor.

Além disso, o texto permite que as companhias criem voos exclusivos para o transporte de animais, com condições especialmente adaptadas.

Tutores também terão responsabilidades

Por outro lado, os tutores também precisarão cumprir exigências. Eles serão responsáveis pelo comportamento do animal dentro da cabine e pela limpeza da área ocupada. Caso o animal apresente sinais de doença ou não atenda aos critérios sanitários exigidos, a empresa poderá recusar o embarque, sem que isso configure prática abusiva.

Além disso, os direitos dos cães-guia permanecem garantidos conforme a Lei 11.126/2005, permitindo que esses animais acompanhem seus tutores na cabine. Em voos longos ou com conexões, as companhias deverão oferecer soluções adequadas para o descanso, movimentação e acompanhamento do pet.

Como será feita a regulamentação?

A autoridade de aviação civil será a responsável pela regulamentação das novas regras. Caberá a ela estabelecer:

  • Padrões de segurança e conforto;

  • Regras sanitárias e requisitos técnicos;

  • Protocolos de rastreabilidade e monitoramento do transporte dos animais.

Consequentemente, as empresas deverão se adequar aos novos critérios para continuarem oferecendo o serviço. No caso de voos internacionais, será necessário seguir também as normas do país de origem e de destino.

Próximos passos

Por fim, a proposta será analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI), onde poderá sofrer ajustes antes de ser submetida à votação final. A expectativa é que, com essas mudanças, os tutores tenham mais tranquilidade e os animais, mais segurança e dignidade durante o transporte aéreo.