
O Brasil promulgou o Protocolo de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado, reforçando o combate ao trabalho análogo à escravidão e ampliando a proteção às vítimas no país. O Decreto nº 12.857, publicado em 24 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da União, oficializou a medida.
A medida fortalece a legislação brasileira no enfrentamento ao trabalho forçado ou obrigatório, amplia obrigações de prevenção e garante acesso à proteção, reparação e indenização às vítimas.
O que muda com o novo decreto
O decreto promulga formalmente o protocolo internacional já aprovado pelo Congresso Nacional em julho de 2025. Com isso, o Brasil passa a integrar plenamente as novas exigências internacionais de combate ao trabalho forçado.
O texto determina que o país deve:
- Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado;
- Garantir proteção e acesso a recursos jurídicos às vítimas;
- Assegurar indenização e reabilitação;
- Punir de forma efetiva os responsáveis.
Além disso, o protocolo exige a formulação de uma política nacional estruturada, construída com participação de empregadores e trabalhadores, com plano de ação permanente.
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Combate ao tráfico de pessoas ganha reforço
A promulgação do protocolo reforça o enfrentamento às formas contemporâneas de escravidão. Essas práticas ainda atingem trabalhadores em áreas urbanas e rurais em todo o país e exigem resposta contínua do poder público.

Além disso, o protocolo reafirma que a definição de trabalho forçado abrange todas as formas e manifestações, incluindo o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, que pode envolver exploração sexual.
O documento também reforça a necessidade de:
- Fortalecimento da inspeção do trabalho;
- Fiscalização em todos os setores da economia;
- Proteção especial a migrantes e grupos vulneráveis;
- Responsabilização de cadeias produtivas;
- Cooperação internacional entre países.
Contexto: aumento de casos no Brasil
A promulgação ocorre em um momento de alerta nacional. Em 2025, o Brasil resgatou 2.772 trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho. Pela primeira vez, a maioria dos casos ocorreu em áreas urbanas.
O Disque 100 também registrou recorde histórico de denúncias relacionadas ao trabalho forçado. O cenário reforça a importância da atualização normativa e do alinhamento do país às diretrizes internacionais da OIT.
Garantia de direitos às vítimas
Um dos pontos centrais do protocolo é assegurar que vítimas de trabalho forçado tenham:
- Acesso efetivo à Justiça;
- Direito à indenização;
- Apoio para reabilitação e reinserção social;
- Possibilidade de não serem processadas por crimes que tenham sido obrigadas a cometer.
Essa previsão fortalece a abordagem centrada na proteção da vítima, reconhecendo a vulnerabilidade e a coerção envolvidas nesses casos.
Vigência e próximos passos
O Decreto nº 12.857 entrou em vigor na data de sua publicação. Atos futuros que impliquem revisões ou compromissos financeiros adicionais dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
A partir de agora, caberá ao poder público estruturar políticas concretas de prevenção, fiscalização e responsabilização, em consonância com o protocolo internacional.
Fonte: Diário Oficial da União








