Decreto Regula Uso de Agrotóxicos em Rondônia: Novas Regras e Fiscalização Rigorosa

Governo Implementa Normas para Comercialização e Uso Responsável de Agrotóxicos no Estado

0
307

A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas gerais para produção, comercialização, transporte e uso de agrotóxicos em Rondônia, foi regulamentada pelo Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025. O objetivo é reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização rigorosa conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

A nova regulamentação estabelece diretrizes para combater práticas ilegais e garantir o uso adequado dos defensivos agrícolas, trazendo mudanças importantes para produtores e comerciantes.

Principais Mudanças na Regulamentação

1. Emissão Obrigatória de Nota Fiscal

Novas regras para emissão e controle de notas fiscais na comercialização de agrotóxicos, promovendo maior rastreabilidade e controle das operações.

2. Anistia para Produtores Rurais

Regulamentação da anistia que isenta os produtores de algumas obrigações anteriores sobre a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

3. Armazenamento Rigorosamente Regulamentado

Novas exigências para armazenamento de agrotóxicos em estabelecimentos comerciais, centros de distribuição e propriedades agropecuárias. As regras incluem segurança, segregação de produtos e condições estruturais adequadas.

4. Regras para Venda Direta ao Produtor

Empresas de fora do estado precisarão de autorização da Idaron e cadastro na agência para vender diretamente aos produtores rurais, garantindo que cumpram as mesmas normas exigidas para empresas locais.

5. Proibição de Armazenamento Inadequado

Armazenamento de agrotóxicos em locais não cadastrados será proibido, com penalidades para infrações relacionadas ao armazenamento irregular.

Fiscalização Rigorosa e Proteção Ambiental

A regulamentação fortalece a fiscalização da Idaron sobre o uso de agrotóxicos, incluindo inspeção de estabelecimentos comerciais, lavouras e locais de armazenamento. Fiscais terão autonomia para interditar produtos ou estabelecimentos que descumpram as normas estabelecidas.

Além disso, o Decreto institui a Guia de Aplicação de Agrotóxicos, documento obrigatório para prestação de serviços fitossanitários de aplicação de defensivos agrícolas. A guia deverá conter informações detalhadas, incluindo:

  • Identificação do prestador de serviço ou produtor;
  • Localização da aplicação;
  • Produto utilizado e dosagem;
  • Modalidade de aplicação;
  • Medidas de segurança adotadas.

Com isso, a rastreabilidade e a fiscalização serão aprimoradas, reduzindo riscos ambientais e promovendo maior transparência no setor.

Regulamentação da Aplicação com Drones e Aviões Agrícolas

O Decreto também estabelece normas para aplicação de agrotóxicos por meio de drones e aviões agrícolas, definindo distâncias mínimas de aplicação para evitar contaminação de áreas urbanas, mananciais de captação de água e áreas de preservação permanente.

Essa medida visa reduzir impactos ambientais e garantir a segurança na utilização dessa tecnologia na agricultura.

Modernização e Controle Informatizado

Um dos destaques do novo decreto é a implantação do Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (Siafro). O sistema permitirá:

  • Maior controle sobre a comercialização e o uso de agrotóxicos;
  • Transparência nas operações;
  • Rastreabilidade desde a aquisição até a aplicação no campo.

A implementação do Siafro reforça o compromisso do governo de Rondônia com a segurança alimentar, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da agricultura no estado.