O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho começa a valer nesta sexta-feira (21) e pode beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
A nova modalidade permite que trabalhadores da iniciativa privada, como empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs, solicitem crédito consignado com juros mais baixos. Isso acontece porque o valor das parcelas é descontado diretamente do salário, o que reduz o risco de inadimplência.
Esse modelo já funciona há décadas para servidores públicos e aposentados do INSS. Agora, o mesmo sistema chega aos trabalhadores CLT, com acesso facilitado pela Carteira de Trabalho Digital.
Para esclarecer os principais pontos, veja a seguir um guia com perguntas e respostas sobre o novo crédito consignado para CLT.
1. Como solicitar o crédito consignado para CLT?
O trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível como site ou aplicativo, e autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial. A partir dessa autorização, ele poderá visualizar e comparar as propostas de crédito.
2. Quanto tempo leva para receber as ofertas?
Depois da autorização, as ofertas aparecem em até 24 horas. O trabalhador pode avaliar as opções e contratar a melhor proposta pelo canal digital do banco escolhido.
A partir de 25 de abril, os bancos também disponibilizarão essa linha de crédito diretamente em seus sites e aplicativos.
3. Quanto pode ser descontado do salário?
As parcelas são deduzidas mensalmente da folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto — o que inclui comissões, abonos e outros benefícios.
4. Quem pode solicitar essa modalidade de crédito?
Têm direito ao consignado CLT:
- Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Funcionários contratados por MEIs (cada MEI pode registrar até um trabalhador).
5. Precisa ir até o banco para contratar?
Não precisa. A contratação ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá finalizar a contratação nos canais digitais dos bancos.
6. É possível fazer portabilidade de crédito?
Sim, e essa é uma vantagem importante. A partir de 25 de abril, será possível migrar o crédito dentro do mesmo banco. Para transferências entre diferentes instituições, o processo estará disponível a partir de 6 de junho.
7. O que acontece com as parcelas em caso de demissão?
Se ocorrer a demissão, o banco descontará o valor devido das verbas rescisórias, respeitando os seguintes limites:
- 10% do saldo do FGTS;
- 100% da multa rescisória.
Se o valor retido não cobrir o saldo, o pagamento das parcelas será interrompido temporariamente. Quando o trabalhador for contratado novamente com carteira assinada, os descontos serão retomados e os valores reajustados. Ele também pode renegociar o saldo diretamente com o banco.
8. E se o trabalhador mudar de emprego?
O novo empregador assumirá os descontos em folha, sem necessidade de novo contrato. O sistema continuará usando o eSocial para automatizar o processo.
9. Existe um limite para os juros cobrados?
Não. Diferente do consignado do INSS ou do funcionalismo público, o governo decidiu não estabelecer um teto de juros para a modalidade voltada aos trabalhadores CLT. Por isso, é essencial comparar bem as propostas.
10. Que dados os bancos podem acessar?
As instituições financeiras autorizadas terão acesso apenas aos dados essenciais para a análise de crédito, e somente após o consentimento do trabalhador. Esses dados incluem:
- Nome completo;
- CPF;
- Tempo de empresa;
- Margem salarial disponível;
- Informações sobre verbas rescisórias.
Tudo isso segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11. Posso trocar meu CDC pelo novo consignado?
Sim, é possível. Quem possui um empréstimo pessoal (CDC) pode trocá-lo por um consignado CLT, desde que busque uma das 80 instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho.
12. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode contratar esse consignado?
Pode sim. O saque-aniversário do FGTS e o crédito consignado CLT são processos independentes. Portanto, mesmo quem antecipou o saque pode acessar a nova linha de crédito.
13. O crédito consignado privado já existia antes?
Já existia, mas poucos trabalhadores da iniciativa privada o utilizavam. Isso porque as empresas precisavam firmar convênios com bancos específicos para viabilizar o desconto em folha. Agora, o novo sistema usa o eSocial, o que elimina a burocracia e amplia o acesso ao crédito.
Em 2024, o volume de crédito consignado privado foi de R$ 39,7 bilhões. No mesmo ano, o consignado do INSS somou R$ 270,8 bilhões e o do setor público, R$ 365,4 bilhões.
14. O que muda com o novo modelo para trabalhadores CLT?
Com a liberação do uso do eSocial, mais de 80 bancos e instituições financeiras passam a ter acesso ao perfil dos trabalhadores de forma automatizada e segura.
De acordo com a Febraban, o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar os R$ 120 bilhões em 2025, impulsionado pela facilidade de contratação e pela concorrência entre bancos.