Medidas adotadas pelo MP contribuem para o cumprimento da pena em Guajará-Mirim

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na fiscalização da Execução Penal, ajuizou, no final do ano de 2017, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Estado de Rondônia, postulando mudanças na estrutura de cumprimento de penas dos regimes semiaberto e aberto na comarca.

Uma vez proposta a demanda pelo Ministério Público e após algumas paralisações, o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, recentemente, concluiu a obra, com a construção de um pátio e de 4 alojamentos com capacidade para 12 reeducandos cada, sem descuidar do prédio da nova direção do estabelecimento.

Para a construção do novo Semiaberto, foram apresentados, perante o Judiciário local, projetos pela Direção da Unidade, havendo liberação de recursos pelo Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Guajará-Mirim, Jaires Taves Barreto, recursos esses provenientes das penas alternativas e prestações pecuniárias do Juizado Especial Criminal.

A partir de agora, será possível aos reeducandos que progridem do regime fechado ao semiaberto permanecerem um período recolhidos “intramuros” para somente então receberem as tornozeleiras eletrônicas, assim como, na hipótese de descumprirem as regras de monitoramento, serem recolhidos, temporariamente, na Unidade.

A ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves,  tomou por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar deficiências apresentadas pelo estabelecimento responsável pelos regimes semiaberto e aberto da comarca de Guajará-Mirim.

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