A aposentada Gilda Rocha Camargo, moradora no bairro Duque de Caxias, em Ji-Paraná, sentiu na pele a falta de uma declaração de quitação anual de débito que deveria ser emitida e entregue a ela por uma operadora de telefonia celular. Todo consumidor tem o direito de receber, no próprio endereço, o documento emitido por empresas públicas ou privadas conforme orienta legislação federal publicada há dez anos.
Dona Gilda Camargo precisou recorrer ao órgão de defesa do consumidor (Procon) para resolver a situação originada esse ano, porém retroativa a 2018. Ela contou que, por razão pessoal, cancelou uma linha telefônica no ano passado e este ano começou a receber faturas por telefonemas, mensagens e boletos eletrônicos.
“Cancelei a linha porque não mais me interessa. A gente ganha pouco e não podemos nos dar ao luxo de manter duas contas telefônicas. Noto que estão usando de má fé comigo por ser uma pessoa idosa”, disse a senhora, que utilizou duas linhas devido ao fraco sinal de transmissão quando morou na zona rural em Machadinho do Oeste. “Quantas outras pessoas estão passando pela mesma situação?”, questiona a aposentada.
Além do desconforto, Gilda Camargo enfrentou outro problema que considera ainda mais grave. “Meu CPF foi negativado e por conta disso não pude ter acesso ao benefício gratuito de bilhete rodoviário assegurado por lei. Precisei pagar a tarifa cheia para fazer uma viagem de urgência”, declarou a aposentada, alertando sobre os reflexos motivados pela cobrança indevida.
“Felizmente a audiência da consumidora resultou frutífera com o cancelamento das cobranças e a retirada do CPF da negativação”, explica a gerente do órgão de defesa do consumidor em Ji-Paraná, Luana Stocco, acrescentando que “orientou a aposentada em mover processo de danos morais contra a empresa de telefonia”.
A legislação federal de julho de 2009 diz que todo consumidor tem direito a declaração de quitação anual de débitos, desde que esteja em dia com os pagamentos. “O consumidor deve procurar a empresa e solicitar o documento. Caso não o receba, o Procon deve ser acionado para resolutividade da questão”, orienta Stocco, que, em média, atende dez pessoas diariamente com problemas similares.
Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir o documento, que substitui o arquivamento de faturas mensais. Encaixam nesse padrão as empresas fornecedoras de água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, escola, cartão de crédito, entre outros.
Os recibos que devem ser guardados por tempo maior são os de condomínio (cinco anos após sair do imóvel), consórcios (até o encerramento das operações financeiras do grupo), seguros (por mais um ano após o fim da vigência), convênio médico (enquanto estiver conveniado), aluguel (após a desocupação do imóvel e o recebimento do termo de entrega de chaves por três anos desde que não haja pendência).
O Procon funciona em Ji-Paraná de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 13h30, no piso térreo do Shopping Cidadão. “Não há limites para senha de atendimento no órgão. Todos são atendidos dentro do horário de expediente”, assegura Luana Stocco, orientada pelo coordenador geral do órgão em Porto Velho, Estêvão Ferreira.