Os radares móveis voltaram a ser usados para multar durante as fiscalizações nas BR-364 e 317, no Acre, pela Polícia Rodoviária Federal no estado acreano (PRF-AC). A determinação da Justiça do Distrito Federal vale para todo o país e começou a ser cumprida, também no estado acreano, nesta segunda-feira (23).
A decisão suspende uma ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos desde agosto.
A PRF informou, me nota, que todas as superintendências no Brasil, que tiverem os equipamentos disponíveis, devem começar a utilizá-los durante as fiscalizações.
Multas
A multa para os motoristas que forem flagrados até 20% acima do limite de velocidade da rodovia é de R$ 130,16. O infrator recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o motorista for pego dirigindo entre 20% e 50% acima do limite de velocidade, ele é multado em R$ 195,23 e recebe cinco pontos na carteira.
Quando o motorista é flagrado em uma velocidade superior a 50% acima do limite de velocidade do trecho, a multa é de R$ 880,41, o motorista recebe sete pontos na carteira e a habilitação é suspensa.
Suspensão
À época, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte;
- Móveis: instalados em veículo em movimento;
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículo.