O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) informou nesta terça-feira (18) que suspendeu a nomeação de servidores efetivos, a contratação de professores substitutos e o quantitativo definido na última reunião do Colégio de Dirigentes.
A ação é reflexo do ofício do Ministério da Educação (MEC) que veda o aumento de despesas com pessoal ativo e inativo que não estejam previstos no orçamento de 2020. O documento foi enviado à universidades e institutos federais do país.
Em nota, o Ifro informou que todos os representantes de institutos federais estão em Brasília nesta terça-feira (18) para reunião ordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif). Uma das pautas do encontro é tentar reivindicar a revogação do ofício publicado pelo Governo Federal.
O G1 entrou em contato com a assessoria do Ifro solicitando detalhes do quantitativo definido na reunião do colégio de dirigentes. Conforme a pasta, os limites para vagas autorizadas pelo MEC em 2020, são de 24 para docentes, 37 técnicos administrativos (nível D) e 10 técnicos administrativos (nível E).
Leia a íntegra da nota do Ifro:
“As instituições federais de ensino foram notificadas por meio do Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, de 4/2/2020, que determina: “Posto isso, as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.”
Todos os representantes de Institutos Federais estão em Brasília nesta terça-feira (18/02/2020). Nesta Reunião Ordinária do CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica) está na pauta o Ofício Circular, visando obter encaminhamentos para uma ação conjunta da Rede Federal no sentido de reivindicar a revogação dos atos publicados pelo governo federal e que levaram a essa situação.”
O documento
Ofício do MEC veda contratação de professores — Foto: Reprodução/G1
De acordo com o ofício do MEC, as instituição devem “observar a legislação” ao promover “novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo”, incluindo “benefícios e encargos à servidores e empregados públicos” e “abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”.
Com isso, além da contratação de novos professores, poderão ser vedados pagamentos como a promoção por especialização (como quando os professores obtêm título de doutorado), adicional por insalubridade ou periculosidade, substituições de chefia, auxílios maternidade e pré-escolar, entre outros. O problema ocorre quando as leis são sobrepostas – como a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a trabalhista.