O Instituto Federal de Rondônia (Ifro) também tomou medidas emergenciais contra o Coronavírus e decidiu suspender as aulas a partir do próximo dia 18. O atendimento público também foi afetado. Confira:
O Instituto Federal de Rondônia (IFRO) diante do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e visando à preservação da saúde da comunidade acadêmica do IFRO e seus respectivos familiares e considerando o boletim epidemiológico nº 05 do Ministério da Saúde, e após deliberação interna, decide:
1. SUSPENDER preventivamente as atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia, no período de 18/03/2020 a 13/04/2020. As aulas e demais atividades de ensino dos cursos presenciais serão realizadas por meio de metodologias a distância, utilizando-se das diversas ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de outras alternativas pedagógicas, conforme orientações deliberadas pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN/IFRO). As aulas presenciais dos cursos de Pós-Graduação também ficam suspensas e o calendário de oferta desses cursos será reprogramado.
2. Estabelecer que as atividades administrativas serão executadas de forma remota, caso não seja possível os servidores responsáveis deverão se revezar durante o trabalho presencial.
3. Orientar os coordenadores de projetos de pesquisa e extensão que avaliem a necessidade de realização de atividades presenciais durante o período de suspensão. No caso de experimentos em andamento cuja suspensão poderá acarretar em prejuízos para a pesquisa, recomenda-se o reforço de orientação e cuidados que deverão ser adotados pela equipe do projeto.
4. Determinar que os servidores que regressarem de viagens internacionais, a serviço ou privadas, e que necessitarem desenvolver atividades presenciais na Unidade, mesmo que estejam assintomáticos quanto ao coronavírus (COVID-19), executem suas atividades remotamente até o 14º (décimo quarto) dia contado da data do seu retorno ao país.
5. Determinar que os servidores que regressarem de viagens nacionais, a serviço ou privadas, e que necessitarem desenvolver atividades presenciais na Unidade, mesmo que estejam assintomáticos quanto ao coronavírus (COVID-19), executem suas atividades remotamente até o 7º (sétimo) dia contado da data do seu retorno ao estado.
6. Definir que os servidores ocupantes de cargos de direção deverão executar suas atividades de forma presencial. Sendo que os ocupantes de Cargos de Direção que se encontrarem em pelo menos uma das situações descritas abaixo executarão suas atividades de forma remota:
I – Idosos, com mais de 60 anos de idade.
II – Cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, hipertensos, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral.
III – Gestantes.
E que comprovem sua condição de saúde, via SEI, em até 5 (cinco) dias a contar da data do início da atividade remota.
7. Estabelecer estado de atenção e prontidão dos servidores em trabalho remoto ou sistema de revezamento em relação à convocação de retorno às atividades presenciais, a critério do dirigente máximo de cada Unidade do IFRO.
8. Definir que o dirigente máximo de cada Unidade do IFRO notifique as empresas de serviços terceirizados quanto a:
I – necessidade de adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas.
II – realização de campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento dessa emergência de saúde pública, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
III – identificação dos prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para avaliação da necessidade de haver suspensão ou a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados.
IV – avaliação de pertinência, e com base na singularidade de cada atividade prestada – reduzir ou suspender os serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação se regularize.
9. Recomendar aos Estudantes e Servidores o acompanhamento dos canais oficiais de comunicação do IFRO quanto à atualização das informações.
Para mais informação leia a Portaria nº 519 CGAB/IFRO, de 16 de Março de 2020.