Considerando a pandemia do Covid-19 conforme declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e também as recomendações do governo federal (Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020), e do Governo de Rondônia por meio do Decreto n º 24.887 de 20 de março de 2020 (Calamidade Pública), que estabelece a adoção de uma série de medidas de prevenção à doença, sofrendo infrações administrativas em caso de descumprimento, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia publicou a Portaria nº 394 de 23 de março de 2020 que suspende por tempo indeterminado o atendimento presencial aos usuários em todas as unidades do Detran no Estado de Rondônia. Os serviços online oferecidos na pagina do Detran no endereço www.detran.ro.gov.br continuam funcionando normalmente.
Durante reunião realizada na manhã da segunda-feira (23), a diretoria do Detran Rondônia optou por suspender o atendimento presencial ao público por período indeterminado. O diretor geral da autarquia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, disse que diante do avanço da doença e pensando no bem coletivo resolveu suspender o atendimento presencial aos usuários, “mas os serviços online oferecidos na pagina do Detran estarão funcionando normalmente, o cidadão pode acessar a pagina de sua casa, sem correr risco algum”.
A partir de hoje (23) o atendimento será exclusivamente pelo site oficial do Detran ou por telefone . A circulação será limitada aos servidores que não se enquadrem nas hipóteses de dispensas obrigatórias, ficando proibida nas dependências da autarquia de servidores acompanhados de filhos independente da idade. Os serviços que comportam execução por meio eletrônicos serão mantidos pelos servidores que estarão trabalhando em regime home office.
PRAZOS ADMINISTRATIVOS
Coronel Neil Gonzaga disse que estão suspensos até posterior deliberação do Detran Rondônia os prazos administrativos referentes a todos os processos de habilitação, veículos, autos de infração, processos administrativos e demais procedimentos.
O Detran Rondônia reconhecerá a validade de documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular e outros, cujos vencimentos ocorrerem durante o período de suspensão e interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria, retornando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos. Os casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do Detran Rondônia.