Justiça de Rondônia proíbe Marcos Rocha de ‘flexibilizar’ medidas de isolamento

0
556
Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar (decisão provisória) em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, proibindo o governador Marcos Rocha de promover mudanças nos decretos para atender solicitação de empresários que querem a flexibilização nas regras das medidas de isolamento. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 30.

De acordo com a magistrada, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, sem que existam kits de testes, equipamentos de proteção individual, dentre outras medidas, pode resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo”.

A juíza destacou ainda a falta de UTIs suficientes para atender a população, levando em conta que “mesmo com a manutenção das regras de isolamento e restrição do comércio poderá haver colapso no sistema de saúde”, e prosseguiu, “a razoabilidade deve ser averiguada, procurando saber se o Estado de Rondônia terá condições de assegurar a saúde de seus pacientes nesse caso. Os dados que constam da inicial, embasados em outras fontes, é que há 262 leitos de UTI segundo a SESAU, número que sobe para 292 segundo o Conselho Federal de Medicina”.

Na semana passada, o governador declarou que atenderia os pedidos feitos pelo setor produtivo do Estado e flexibilizaria as regras de isolamento.

ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a tutela de urgência, em caráter antecedente, para *DETERMINAR que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020,* alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui