O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada de saques do FGTS tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.
O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.
Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.
Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Fundo PIS-Pasep
A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.
De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Segundo o Ministério da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono salarial PIS/Pasep.
“O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”, informou o ministério.
O texto prevê ainda que solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS permitirão também o saque de contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Segundo informou o secretário, o governo remanejará R$ 21,5 bilhões em recursos do PIS/Pasep, em valores que não foram sacados das contas inativas até 1988, e o restante dos valores do saque imediato que também não foram buscados pelos trabalhadores, no valor de R$ 14 bilhões.
O prazo final para saques do calendário PIS/Pasep 2019-2020 termina no dia 29 de maio. Já o calendário do PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.