COVID-19 | Agero evita passageiros em pé nos ônibus intermunicipais e estende fiscalização da Rodoviária de Porto Velho à BR-364

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Ponto de partidas e chegadas diárias de ônibus e táxis de lotação, a Estação Rodoviária da Capital é observada 24 horas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero). Na rodovia BR-364, os fiscais verificam, interna e externamente, ônibus de linha e de turismo.

“As atividades gerais têm sido produtivas em diferentes setores onde é essencial a nossa presença”, disse na sexta-feira (17) o diretor de fiscalização Magnum Jorge Oliveira da Silva.

Evitar aglomerações é o objetivo principal dos fiscais nos pontos mais sujeitos ao contágio do novo coronavírus. Assim, por exemplo, o ponto de táxi da Rodoviária foi reordenado, possibilitando o recomendado distanciamento entre taxistas e usuários.

“Está mais tranquilo, sem risco para todos os que se cuidam corretamente, conforme as orientações da saúde pública”, assinalou Magnum Jorge.

O diretor presidente da Agero, Clébio de Mattos, lembrou que as portarias editadas durante o período do Decreto de Calamidade Pública têm base na Lei Complementar nº 826/2015.

“A pandemia do novo Coronavírus exigiu novas regras, e elas estão sendo cumpridas rigorosamente”, assinalou Mattos.

Na sede da Agência, o atendimento e o acesso ao público estão suspensos, mas os servidores trabalham em plantões.

A Agero também está empenhada no apoio à Vigilância Sanitária e conhece as fragilidades na Rodoviária, no Terminal e nas linhas intermunicipais. No atual período, a Agero também colabora nas orientações às pessoas, em geral, para que usem álcool em gel 70% e máscaras protetoras, o que se vê dentro dos ônibus em circulação.

DENÚNCIA

Na semana passada, ao receber denúncia a respeito de um ônibus lotado na linha Porto Velho-Candeias do Jamari, a Agência imediatamente enviou fiscais ao posto da Polícia Rodoviária Federal, na rodovia BR-364.  Eles abordaram motoristas, cobradores e passageiros, dirigindo-lhes rápida palestra educativa.

Segundo Magnum Jorge, diversos ônibus foram parados, a fim de se verificar o cumprimento do limite de passageiros. “As poltronas podem ser todas ocupadas, mas as empresas devem evitar a aglomeração de passageiros em pé no corredor”, disse.

A Resolução 49/2020/AGERO-DNFS prevê que as transportadoras de passageiros devem fazer, obrigatoriamente,  os serviços de limpeza sanitária da frota de veículos, obedecendo condições ambientais adequadas para eliminação da propagação do coronavírus.

Ao mesmo tempo, as empresas precisam comunicar à Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e à Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) qualquer ocorrência de suspeita de possíveis casos da doença.

ASSEPSIA DOS PASSAGEIROS

A nova norma em vigência determina que os administradores de terminais rodoviários e pontos de parada devem fornecer aos usuários álcool em gel 70% nas lanchonetes e restaurantes, nos banheiros, nas áreas de espera para o embarque e desembarque de passageiros, em locais de fácil acesso aos usuários do sistema de transporte e público em geral.

Ao mesmo tempo, suspende, pelo período de 15 dias podendo ser prorrogado por igual período, a cobrança da taxa de uso dos banheiros nos terminais rodoviários e pontos de paradas.

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