MP recomenda suspensão de reabertura de parte do comércio em Guajará-Mirim, RO

A promotoria deu o prazo de 48h para que a prefeitura repasse as informações solicitadas que justifiquem a reabertura dos tipos de comércio.

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A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim (RO), emitiu uma recomendação para a suspensão do funcionamento de alguns tipos de empresas expostas no Decreto Municipal 12.743, publicado no dia 25 de abril.

A promotoria deu o prazo de 48h para que a prefeitura repasse as informações solicitadas que justifiquem a reabertura dos tipos de comércio.

A Recomendação Conjunta nº 04, de 2020, é para que o prefeito Cícero Noronha promova a adequação do último decreto, suspendendo a vigência do artigo 19, incisos IX, X, XI e XIV, — que trata sobre a reabertura de salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e congêneres, comércio de confecções e calçados em geral e outras atividades de baixo fluxo de pessoas prestadas sem contato físico — até que consiga apresentar razões de ordem técnica que justifiquem as medidas, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, os protocolos clínicos e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo coronavírus.

Além disso, a promotoria solicita ainda que o prefeito informe:

  • Número de pessoas monitoradas pela Vigilância Epidemiológica municipal;
  • Critérios adotados para a testagem dos munícipes que apresentam sintomas da Covid-19
  • Número de insumos necessários para fins de testagem que o município possui
  • Número de estabelecimentos comerciais e munícipes afetados pelas medidas de flexibilização
  • Número de pessoas e fluxo de munícipes que vão transitar em cada núcleo comercial
  • Número de policiais e bombeiros militares lotados no município
  • Plano de atuação municipal para orientação e fiscalização das normas de prevenção à Covid-19
  • Número de fiscais de vigilância sanitária do município, entre outros.

O prefeito tem o prazo de 48h para se manifestar e fornecer as informações solicitadas pela promotoria.

A recomendação não tem força de decisão judicial, mas caso seja descumprida poderá servir como prova de instauração para procedimento ministerial, apurado em responsabilidade cível e criminal, resultando em atos de improbidade administrativa, infração sanitária, ou crimes contra saúde pública e contra a vida.

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