Ao avaliar uma petição do destacado advogado Bruno Valverde nesta sexta-feira pedindo a exclusão do Centro de Educação de Rolim de Moura e da Unijipa de Ji Paraná do polo passivo da Ação Civil impetrada pela Defensoria do Estado de Rondônia, a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza se declarou impedida para julgar o caso e revogou a liminar proferida no dia anterior, determinando a redução em 10% das mensalidades aos alunos das faculdades particulares. O pedido será analisado por outro magistrado designado pelo Tribunal de Justiça. Até a nova análise, os estudantes terão que arcar com a 100% das mensalidades, mesmo com a paralisação das aulas em função do decreto obrigando o isolamento social do Governo de Rondônia.
Na decisão desta sexta-feira, a juíza disse que é doutorando vinculada ao Dinter do programa de Pós-Graduação Stricto Senso em Ciência Jurídica – PPCJ-Univali- Faculdade Católica de Rondônia (FCR). “Num primeiro momento, não ponderei a possibilidade de impedimento, pois o Programa é executado pela UNIVALI com sede em Itajaí/SC em convênio com a FCR. Entretanto, ao analisar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o destinatário dos valores pagos das mensalidades, constatei minha relação jurídica com a requerida instituição Faculdade Católica de Rondônia (nome fantasia), por meio da pessoa jurídica Associação de Assistência À Cultura Na Amazônia, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.529.939/0001-12.
Assim, declaro meu impedimento para atuar no feito na forma do art. 144, inciso VII, CPC. Por consequência, revogo as decisões proferidas anteriormente neste feito, e determino a redistribuição do feito ao substituto legal (art. 22- A das DGJ) com urgência, observando-se a compensação”, explicou a magistrada em seu despacho.