O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, suspendeu nesta sexta-feira (8) as decisões judiciais que obrigavam o presidente Jair Bolsonaro a entregar os resultados dos exames de coronavírus.
Noronha atendeu a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU). O governo argumentou que, ainda que sejam informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público.
A AGU argumentou ainda que os resultados dos exames devem preservar a esfera privada de Bolsonaro porque os dados e as informações não dizem respeito ao exercício da função.
Bolsonaro fez dois exames de coronavírus. Nos dois casos, afirmou em redes sociais que os resultados deram negativo. O presidente ainda não mostrou os laudos e tem dito que a palavra dele “é o que vale”.
Entenda o caso na Justiça
Nas últimas semanas, ao jornal “O Estado de S. Paulo” conseguiu na Justiça o direito de ter acesso aos laudos.
Só que o governo não entregou os laudos, mas, sim, relatórios médicos. A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU não atendia “de forma integral” à ordem judicial que determinou a entrega dos laudos. Ela deu, então, 48 horas para a entrega dos laudos.
Diante disso, o governo recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo, para tentar derrubar a ordem.
Na quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete decidiu manter a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames”. Nabarrete determinou que a ordem deveria ser cumprida com a entrega dos exames em si, não de relatórios médicos.
O desembargador afirmou que, dada a importância do cargo que ocupa para todos os brasileiros e das consequências que contatos pessoais podem provocar, é de sumo interesse público que os cidadãos conheçam as condições médicas do presidente.
A AGU, então, recorreu ao STJ, que atendeu ao pedido do governo.
A decisão do STJ
O presidente do STJ afirmou que a decisão da Justiça Federal de São Paulo tinha “flagrante ilegitimidade”.
O ministro apontou ainda que, sendo agente público ou não, todas as pessoas têm direito à proteção da intimidade e vida privada.
“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, afirmou Noronha.
“Relativizar tais direitos titularizados por detentores de cargos públicos no comando da administração pública em nome de suposta ‘tranquilidade da população’ é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população”, completou.
O ministro ressaltou ainda que o governo já prestou informações sobre a saúde do presidente em relatório médico, o que atenderia ao interesse público.