A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre concedeu uma tutela antecipada para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autorizou, nesta segunda-feira (11), a atuação provisória dos profissionais formados no exterior e que não tem o revalida.
A autorização foi um pedido do governo do Acre para que os profissionais possam trabalhar no combate ao novo coronavírus no estado. No final do mês de abril, o governo enviou o pedido, em caráter de urgência, ao governo federal e ao Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) a ajuda dos médicos para o reforço nas ações de combate e prevenção à doença.
Após a solicitação, o CRM-AC se posicionou e disse que é contra a atuação dos profissionais porque o revalida é lei no Brasil. Porém, destacou que a liberação dos médicos seria atribuição do Ministério da Saúde.
Com o anúncio da autorização dada pela Justiça nesta segunda, o CRM-AC reafirmou o posicionamento contrário a atuação dos médicos. O Conselho disse também que “repudia qualquer tentativa de flexibilização do revalida usando a pandemia de Covid-19 como justificativa”.
O CRM-AC afirmou também que vai buscar meios jurídicos para suspender a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Atuação provisória
Ainda segundo o governo, os profissionais selecionados vão trabalhar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) durante o período da pandemia. O chamamento dos profissionais vai ser feito pelo Diário Oficial do Acre (DOE).
A assessoria do governo disse a publicação do DOE vai esclarecer todas as especificações da contratação provisória, mas que ainda não é possível saber quantos profissionais devem atuar durante a pandemia.
O governo destacou, porém, que o chamamento vai dar prioridade para os médicos formados no Brasil com diplomas revalidados. Entre os que não têm diploma reconhecido no país, vão ser priorizados os que atuarem no Programa Mais Médicos.
Por último, devem ser chamados os profissionais sem o revalida para atuarem nas UPAs do estado acreano.