Justiça nega redução de até 30% nas mensalidades de escolas particulares de RO

Decisão é do juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho. MP e DPE dizem não ser justa a cobrança de valor cheio por um serviço não contratado na modalidade de aulas online.

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A Justiça negou nesta semana um pedido de liminar da Defensoria Pública (DPE-RO) e do Ministério Público (MP-RO) para reduzir em até 30% nas mensalidades de escolas particulares do estado durante a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado de Rondônia (Sinepe) e mais 45 instituições constam como partes no processo.

Na ação, DPE e MP pedem redução em 15% nas mensalidades das escolas com até 200 alunos e em 30% nas instituições com mais de 200 alunos. Os descontos não deverão ser acumulados com outros já concedidos pelas escolas, como por exemplo, por pontualidade no pagamento.

No processo, os órgãos dizem não ser justa a cobrança de valor cheio por um serviço não contratado na modalidade de aulas online, “que ainda vem apresentando grandes deficiências de qualidade”. Alegam ainda que despesas como água, luz e limpeza, antes das escolas, foram repassadas aos pais.

As escolas, por sua vez, tiveram aumento nos gastos para a implementação das plataformas digitais de aprendizagem e suporte de tecnologia da informação, mas segundo o MP, não apresentaram planilhas que comprovassem esses gastos.

O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, citou na decisão não ter sido comprovado pelos órgãos que os pais tiveram perdas econômicas com a pandemia, nem a redução nos custos das escolas. O juiz também lembrou do investimento feito pelas instituições para adequações ao ensino virtual.

O magistrado ressaltou ainda que as escolas não alteraram o contrato unilateralmente, mas estão cumprindo decretos estadual e municipal, impedindo a realização das aulas presenciais.

“Todas as escolas começaram o ano normalmente e contrataram professores e realizaram as despesas para bem cumprir as suas obrigações contratuais com os alunos e seus pais. Com a pandemia de coronavírus e a quarentena as escolas foram impedidas de ministrar as aulas presencialmente, sendo obrigadas a criar, de uma hora para outra, e sem preparação prévia, mecanismos alternativos para dar aulas, sendo obrigadas a despesas que não estavam computadas nas suas planilhas de custos para o ano”, disse.

Ainda conforme a decisão, o magistrado deu um prazo de cinco dias para as escolas informarem se estão negociando com os pais e responsáveis e determinou apresentação de planilhas detalhadas das despesas de cada mês de 2020, além de uma projeção para os próximos três meses.

Ao G1, a Defensoria informou ainda não ter sido notificada da decisão e, assim que for, irá verificar a possibilidade de recorrer. Ministério Público não revelou se irá recorrer até a última atualização desta reportagem.

Redução nas faculdades particulares

Nesta semana, a DPE obteve na Justiça a redução de 10% das mensalidades de nove faculdades particulares do estado.

A decisão também determinou o desconto retroativo das parcelas pagas a partir de 20 de março na parcela de junho, além da proibição das instituições incluírem o nome de acadêmicos e responsáveis financeiros em serviços de restrição de crédito.

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