Após aumento de casos de Coronavírus, Jaru e Candeias entram na fase 1 e terão que fechar comércio

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Os municípios de Jaru e Candeias do Jamari foram reenquadrados na fase 1, a mais crítica do distanciamento social controlado, definido pelo Governo de Rondônia como forma de enfrentamento ao Coronavírus. A Portaria Conjunta 9, assinada por quatro secretários, foi publicada pelo Governo. Os municípios registraram mais de 10 casos da doença nos últimos 7 dias.

No dia da implantação do distanciamento social, em 14 de maio, Candeias do Jamari registrava 13 casos e Jaru estava com 21. No dia 28, data da revisão, Candeias apresentou 76 e Jaru outros 51.

Agora, além dessas duas cidades, permanecerão na fase 1 por pelo menos mais 14 dias (a partir do dia 28) os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim.

Na fase 1, a mais radical, poderão funcionar apenas os serviços essenciais, que são, segundo o Governo:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Os demais municípios poderão realizar todas as atividades empresariais, mas estarão proibidos de funcionar:

a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros; e
d) balneários e clubes recreativos.

A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir. A principal é a limitação de 40% da área de atendimento a clientes e 50% do estacionamento. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos. O decreto proíbe a circulação desnecessária, especialmente de pessoas pertencentes a grupos de riscos. Caso ocorra descumprimento das regras haverá aplicação de multa e “demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente”.

As fases

I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste Decreto;
II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;
III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO das constantes no Anexo III, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos; e
IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

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