Imposto de Renda 2020: restituições só terão correção de juros a partir de 1º de julho

Informação foi divulgada nesta sexta pela Receita Federal. Lei estabelece que só há correção 'a partir da data prevista para a entrega da declaração', que termina em junho.

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A Secretaria da Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019, só terão o acréscimo de juros Selic (atualmente em 3% ao ano) a partir de 1º de julho. Portaria sobre o assunto foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (12).

Segundo o Fisco, isso ocorre porque a lei nº 9.250, de 1995, estabelece que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

Normalmente, a entrega das declarações termina em abril. Em 2020, porém, o prazo foi estendido até o final de junho por conta da pandemia do novo coronavírus.

Como o primeiro e o segundo lotes de restituição serão liberados ainda durante a fase de declaração, esses valores não serão corrigidos.

“Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado em 29 de maio, como também em relação às restituições constantes do segundo lote, a ser liberado em 30/6, não há correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal”, acrescentou a Receita Federal.

Balanço de declarações

Imposto de Renda 2020: prazo para entrega de declaração termina no dia 30 de junho

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Mais cedo, nesta sexta-feira, a Receita Federal informou que, restando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo final de entrega da declaração do IR neste ano, 18.690.652 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Fisica ainda não tinham sido apresentadas.

Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de documentos.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias.

“É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, afim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, diz.

Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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