O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.
Pelo texto aprovado, deverão constar do cadastro os seguintes dados:
- características físicas do condenado por estupro;
- impressões digitais;
- fotos;
- endereço;
- trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.
A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.
O texto é de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), o cadastro pode permitir a redução do crime e a punição mais rápida de “estupradores contumazes”.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.
O crime de estupro
O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência.
A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusão de oito a 12 anos.
Caso o crime resulte na morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos.
Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.
Aborto em caso de estupro
O Código Penal permite o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, inclusive se a vítima for menor de idade.
No mês passado, um caso de estupro de uma menina de 10 anos ganhou repercussão no país. Ela foi estuprada pelo próprio tio. O crime ocorreu em São Mateus (ES). A criança passou por um procedimento para interromper a gravidez em um hospital em Pernambuco.
Na ocasião, religiosos fizeram protestos e tentaram invadir a maternidade depois que a extremista de direita Sara Giromini violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicando na internet o nome da vítima e o local onde ela seria atendida.
No dia 28 de agosto, uma portaria do Ministério da Saúde foi publicada para alterar o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro.
A portaria do governo diz que a equipe médica é obrigada a notificar à polícia os casos de acolhimento de pacientes quando houver indícios ou confirmação de crime de estupro. O texto também prevê que a equipe médica ofereça à vítima de estupro a imagem do feto ou do embrião por meio de ultrassonografia.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como “ilegal” e “absurda” a portaria da pasta. Maia defendeu que o próprio governo recue da medida. Caso contrário, afirmou, buscará apoio para derrubar a portaria.