Disputa entre posseiros em área da Fazenda Urupá deve ser julgada pela Justiça Federal em Rondônia, decide TRF1

Decisão atendeu a recurso do MPF que discordou de o caso ser julgado pela Justiça Estadual, pois envolve terra de propriedade da União

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Área da Fazenda Urupá, localizada em Candeias do Jamari (RO), é objeto de uma disputa jurídica entre uma fazendeira que alega ter a posse da área e um grupo de trabalhadores rurais sem-terra que acampou no imóvel rural. Nesta semana, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) atendeu ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal em Rondônia e não pela Justiça Estadual.

As terras da Fazenda Urupá são de propriedade da União. O Incra, órgão responsável pela execução da reforma agrária e da regularização fundiária, ainda não deliberou sobre de quem é a posse da área em disputa, mas já informou que a fazendeira não preenche os requisitos para ser beneficiária do programa de reforma agrária ou regularização fundiária.

O procurador da República Raphael Bevilaqua expôs no recurso que “a tentativa de distorcer e dissociar os institutos de posse e propriedade tem muita utilidade para os adquirentes de títulos ou áreas já ocupadas, de propriedade reconhecidamente da União”. Ele alertou o TRF1 que “compradores de papéis de posse ‘limpam’ a área de ocupantes potenciais beneficiários da reforma agrária, utilizando a via judicial ou a pistolagem, para fugir dos órgãos de controle e revender a terra ainda mais valorizada. Devolver o processo agora à Justiça Estadual pode legitimar o expediente e transformar o Judiciário em instrumento de ações criminosas”.

Entenda o caso – Em outubro de 2018, a fazendeira acionou a Justiça Estadual alegando ter a posse do imóvel e pedindo que fosse determinada a reintegração a seu favor e que houvesse ordem de retirada do grupo de trabalhadores rurais sem-terra do local. A Justiça Estadual deferiu o pedido da fazendeira. Na época, o MPF pediu à Justiça Estadual que suspendesse a ordem de reintegração de posse e enviasse a ação para ser julgada pela Justiça Federal, considerando que a terra é de propriedade da União e o Incra sequer havia sido intimado para se manifestar sobre de quem de fato era a posse da área. No decorrer do processo, a Justiça Estadual acabou por manter sua decisão em favor da fazendeira e a ordem de reintegração de posse.

O Incra se manifestou no caso e informou que a Fazenda Agroamazon, área da disputa, faz parte de uma propriedade maior denominada Agropecuária Industrial Rio Candeias Fazenda Urupá, área que foi declarada de interesse social para a reforma agrária, tendo sido o Incra imitido na posse do imóvel rural por decisão judicial.

A autarquia informou também que a fazendeira não tinha condições de ser beneficiária do programa de reforma agrária ou regularização fundiária. Os técnicos do Incra concluíram que a fazendeira não preenche as condições para a regularização fundiária, pois precisaria ter ocupado e explorado diretamente o imóvel rural antes de 1º de dezembro de 2004. Em pesquisa realizada pelo MPF, a fazendeira também não se enquadra no perfil socioeconômico dos beneficiários da reforma agrária por ser empresária, dona de uma empresa de engenharia de considerável capital financeiro.

Número do processo para consulta: 1005076-41.2020.4.01.4100/RO

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