O risco de confronto na altura do Km 1042 da BR-364 é grande. A via foi fechada em Extrema há mais de 48 horas por pais e alunos que reclamam o retorno do transporte escolar e melhorias nas condições das vias rurais. Na manhã desta quinta-feira, os manifestantes levaram estudantes menores de idades e indígenas também estão dando apoio. Não há clima para uma desobstrução pacifica, mas as forças policiais irão negociar s liberação.
Na tarde de quarta-feira, a juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro, determinou a liberação da rodovia de forma pacifica. Se não atenderem, a ordem é a PF, PRF e PM cumprirem a ordem de desobstrução.
Na decisão a magistrada diz que não há ilegalidade em protestos pacíficos, mas os participantes não podem obrigar a participação de todos mediante coação, “bem como dificultar a circulação do tráfego local, de modo a autorizar somente a liberação de veículos de pequeno porte, obstando a passagem de veículos de carga, tampouco por em risco a segurança daqueles que trafegam no local. ”
Ela deferiu a liminar para proibir qualquer ato de fechamento de rodovias federais no Estado de Rondônia, em especial a BR-364, na altura de Ponta do Abunã – marco quilométrico Km 1042, próximo ao Distrito de Extrema, “bem como de impedimento de fluxos de veículos de qualquer tipo, sejam eles pequenos ou de grande porte, assegurando-se aos manifestantes o direito de permanecer no local sem obstruir ou forçar a paralisação das demais pessoas”. Determinou ainda que devem os manifestantes:
a) Abster-se de desencadear qualquer movimento que não seja pacífico, desarmado e previamente comunicado à autoridade competente;
b) Abster-se de praticar qualquer ato atentatório ao exercício da posse exercida pela autora sobre as estradas e rodovias federais, no Estado de Rondônia;
c) Abster-se de praticar quaisquer atos que possam dificultar ou impedir o tráfego de veículos e/ou que coloquem em risco os bens públicos.
“Ressalto que o descumprimento desta ordem implicará em eventual crime de desobediência e multa no valor de 01 (um) salário-mínimo para cada manifestante, por hora de ocupação após a ciência da presente decisão. “