O Projeto de Lei que visa pagar abono salarial aos profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Rondônia será encaminhado nos próximos dias para a Assembleia Legislativa de Rondônia e a expectativa é que os valores sejam incluídos nos contracheques no mês de dezembro. A medida foi anunciada na tarde de terça-feira (1) pelo governador Marcos Rocha que declarou a intenção de que a aprovação pelos deputados estaduais seja rápida.
Segundo programado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a medida excepcional e temporária é válida para o ano de 2021 e tem o objetivo de cumprir a Constituição Federal que ampliou os gastos mínimos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com profissionais de educação para 70% (setenta por cento) do Fundo.
“Este benefício é uma forma de reconhecimento para os servidores da Educação que vêm se dedicando ao trabalho realizado durante o período de pandêmico, e mesmo diante de todas as dificuldades vivenciadas com a nova realidade, estão conseguindo motivar, acolher e transmitir conhecimento aos nossos estudantes, elevando ainda mais a qualidade da Educação do nosso Estado”, destacou o governador.
O valor pago será de acordo com a jornada de trabalho dos profissionais da Educação Básica, calculada com base no tempo de serviço e a frequência do profissional na Rede Estadual de Ensino durante o ano.
O secretário da Educação, Suamy Vivecananda, expressou que o pagamento do abono é uma ação inédita na qual demonstra o reconhecimento do Governo de Rondônia para com a classe de profissionais que vem se desdobrando para que o ensino chegue aos estudantes. “Todos os profissionais da Educação Básica da Seduc ativos e em efetivo exercício serão beneficiados”.
O governador de Rondônia, disse ainda que o investimento beneficiará diretamente as famílias dos profissionais da Educação Básica do Estado, e contribuirá para o fortalecimento da economia regional e aquecimento do comércio de Rondônia no Natal de 2021.