Congresso analisa veto de Bolsonaro ao Relp nesta quinta-feira (10/3). Entenda os impactos
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O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quem é MEI e ME, visa facilitar a regularização e renegociação de dívidas, com o parcelamento em até 15 anos dos débitos com a União. Também abrange empresas do Simples Nacional que estiverem em recuperação judicial.
Na mensagem de veto, o governo sustentou haver vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal do Refis dos MEIs implicaria renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Atualmente, cerca de 440 mil pequenos empresários devem ao governo federal quase R$ 20 bilhões em tributos.
O que é MEI e ME?
A maior diferença é de porte entre as duas modalidades. O Microempreendedor Individual tem um limite bruto de faturamento de R$ 81 mil por ano, enquanto quem é Microempresa pode chegar a R$ 360 mil. Essa diferença também implica em quais impostos vão incidir sobre a atividade.
Como ME, também é permitida a contratação de até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, e até 19 para empresas no ramo da indústria. No caso do MEI, existe o limite de contratação de apenas 1 funcionário.
Além disso, há diferença entre as atividades permitidas em cada um dos formatos. Como ME não há restrições; como MEI há uma lista do que é permitido.
As duas modalidades poderiam se beneficiar do Refis dos MEIs e MEs.
Como aderir ao Refis dos MEI, caso o veto seja derrubado?
A adesão ao programa é exclusiva a pequenos e microempresários e está sujeita a alguns requisitos: confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Refis dos MEIs; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa; cumprimento regular das obrigações com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Refis dos MEIs, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.
Refis dos MEIs e o Programa de Regularização do Simples
Em janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional. A medida permite aos donos de MEIs e MEs regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor total do passivo dividido em até oito meses. O restante é parcelado em até 11 anos. O programa vale apenas para as empresas que estão inscritas na dívida ativa da União (DAU). Em último caso, essas empresas podem ser impedidas de obter novos empréstimos, abrir conta bancária, participar de licitações públicas ou receber a restituição do Imposto de Renda.
Como esse sistema não abrange novas dívidas, está explicada a insistência do Congresso Nacional com o Refis dos MEIs e MEs. Ele prevê que mesmo as empresas que ainda não estiverem inscritas na dívida ativa da União poderão renegociar seus débitos.