Ji-Paraná: Prefeitura alerta que abandono e maus-tratos de animais são crimes

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Há cerca de 25 anos, o abandono ou maus-tratos aos animais é considerado crime no Brasil. A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sempba) e a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), reforça que o município não recebe e nem realiza o recolhimento de cães e gatos, popularmente chamado de carrocinha. Para o controle populacional, a administração promove o programa de castração gratuita.

“Estão ocorrendo diversos abandonos pela cidade. Queremos reforçar que a prática do abandono, assim como os maus-tratos, é considerada criminosa. Seja responsável com seu cão ou gato, não o abandone”, reforçou Vanda Aparecida Basso, secretária da Sempba.

O artigo 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estipulava como crime a prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Em 2020, a Lei nº 14.064 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. A norma ainda estipula que, caso a agressão resulte em morte do animal, a punição pode ser aumentada em até um terço.

Vanda Basso ainda lembrou que a Prefeitura de Ji-Paraná não realiza o recolhimento de cães e gatos de rua, popularmente chamado de carrocinha, procedimento que era anteriormente realizado. A Lei Federal nº 13.426, de 2017 determina que, para reduzir o número de cães e gatos, é preciso castrar os animais.

“Para isso, a prefeitura disponibiliza até 300 castrações gratuitas, realizadas em clínicas conveniadas parceiras. O programa é voltado para animais de famílias com renda mensal de até três salários mínimos”, lembrou a secretária da Sembpa.

Os interessados devem comparecer à UVZ para realizar o cadastro. Eles devem portar documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência atualizado, além de documento que comprove que a família se enquadra no limite de renda (até três salários mínimos). Não é necessário levar o animal para fazer a inscrição.