Brasil Registrou 159 Casos de Tráfico de Pessoas em 2018, diz governo

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O tráfico de pessoas é um dos crimes mais antigos da história da humanidade. Basta lembrar dos negros escravizados no Brasil.

Naquela época, porém, o transporte e a exploração dessas pessoas eram permitidos por lei. Embora hoje em dia esses atos sejam considerados criminosos, os casos de tráfico de pessoas não deixaram de existir.

Apenas em 2018, o governo federal recebeu 159 denúncias de tráfico de pessoas feitas por meio do Disque 100. Desse total, a maior parte, quase 17%, ocorreu dentro do país, com a exploração sexual como finalidade.

Mas esse não é o único fim do tráfico de pessoas. Integram essa lista a adoção, exploração de trabalho, além de remoção de órgãos.

As principais vítimas, de acordo com dados do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, são mulheres. O balanço também mostrou que a faixa etária das vítimas é de 15 a 17 anos, seguida por crianças de 0 a 3 anos de idade.

Para o professor de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Claudia Langroiva, a escravidão está diretamente ligada a maior parte dos casos de tráfico de pessoas. “Os casos em que você tem tráfico de pessoas, você encontra sim escravidão na ponta desse tráfico. Quando não estamos falando de adoção ou de tráfico de órgãos, a gente vê a chamada escravidão modernas. as pessoas são vendidas para atuar e trabalhar nesse sentindo num modelo de escravidão moderna”, afirmou o Langroiva.

E nessa vida moderna, a internet e as redes sociais facilitaram a comunicação entre os aliciadores e as vítimas, como explica a professora de Direito do Mackenzie, Ana Claudia Cardia. “A Internet acaba sendo também um meio que facilita essa negociação, essa transformação das pessoas em mercadoria. Sobretudo, temos estudado isso no nosso grupo de pesquisa da universidade, em casos da deep web, em que os órgãos são negociados a partir de conversas em locais de difícil rastreamento”, explicou ela.

No Brasil, o tráfico de pessoas é punido com a lei 13.344 de 2016, que prevê pena de quatro a oito anos de reclusão. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100.

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