Senado aprova MP que permite parcelar compensação tributária

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O Senado aprovou nesta 3ª feira (14.mai.2024) a MP (medida provisória) 1.202 de 2023, que autoriza o parcelamento de compensações tributárias. O texto, aprovado de forma simbólica (sem contagem nominal de votos), segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O impacto estimado é de cerca de R$ 20 bilhões em 2024.

Na prática, a medida estabelece um limite do abatimento de impostos determinados quando empresas vencem o governo na Justiça. A MP define que companhias que tenham obtido créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral em 1 único ano.

A medida provisória 1.202 foi editada por Lula e publicada pelo governo em dezembro de 2023 para aumentar a arrecadação. Inicialmente, o texto contemplava a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes, assim como o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

No entanto, depois de negociações entre os setores afetados e os congressistas, foram retirados os trechos do projeto.

Em fevereiro deste ano, depois da insatisfação do Congresso, o presidente revogou a reoneração do texto, mas só para os 17 setores beneficiados.

Depois de acordo com o Legislativo, o líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou 3 projetos de lei: um para tratar da desoneração aos grupos, outro para a redução das alíquotas aplicadas às prefeituras e um 3º sobre o Perse.

Só o projeto que reconfigurou o Perse foi aprovado pelo Congresso. Não há previsão para os outros 2 serem analisados pela Casa Baixa.

ENTENDA O QUE FICOU 

O texto aprovado foi o relatório da comissão mista, do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). A MP estabelece que as compensações devem obedecer uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada dias depois da medida.

As regras estabelecem que créditos de R$ 10 milhões a R$ 99,99 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Já aqueles superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados em ao menos 60 meses.

O texto estabelece ainda uma opção para quem não optar por essa forma de compensação. A instituição poderá solicitar a devolução dos créditos por meio de precatórios –dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso.

A estimativa do impacto de cerca de R$ 20 bilhões em 2024 é do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Esse é o valor que as empresas deixarão de compensar em créditos tributários a partir de decisões judiciais com o limite imposto pelo governo.