Trabalhadores poderão receber 2 salários mínimos no RS. Entenda regras

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O governo federal anunciou nova medida para conter demissões por empresas que tiveram seus negócios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS).

Com a iniciativa, o governo bancará parte dos salários de trabalhadores formais por dois meses. Em contrapartida, as empresas beneficiadas não poderão promover demissões nos dois meses seguintes ao pagamento.

O auxílio será detalhado em medida provisória a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. Mas o documento já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nessa quinta-feira (6/6), em visita ao estado.

O governo estima que o benefício poderá ser pago a até 430 mil trabalhadores, a um custo de R$ 1,2 bilhão aos cofres da União.

“As empresas reivindicavam uma contribuição para a manutenção do emprego. O governo federal, liderado pelo presidente Lula, elaborou um programa que colabora com as empresas e mantém os empregos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entenda como funciona o benefício

O auxílio financeiro será pago em duas parcelas de um salário mínimo (R$ 1.412) cada, em julho e agosto. Para ter direito ao aporte, as empresas precisam estar localizadas na área da “mancha de inundação”, registrada por meio de imagens de satélite. Os estabelecimentos também deverão aderir à iniciativa ofertada pelo governo.

Em troca, as empresas terão que manter o empregado, ao menos, pelos próximos quatro meses — dois em que a União bancará o salário e mais dois seguintes. Com isso, os funcionários terão emprego garantido até outubro.

Serão contemplados trabalhadores que se encaixam nas seguintes condições:

  • Trabalhadores formais (326.086)
  • Trabalhadores domésticos (40.363)
  • Estagiários (36.584)
  • Pescadores artesanais (27.220)

Leite queria ação mais ampla

O anúncio do presidente, no entanto, não atende ao pedido do governador Eduardo Leite (PSDB). O ofício repassado a Lula, na quarta-feira (5/6), é aos moldes do que ocorreu durante a pandemia da Covid-19, pela Lei nº 14.437, e habilitada para situações de calamidade pública.

Um texto parecido havia sido apresentado ao vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) pelo presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Arildo Bennech, em 17 de maio.

Pela lei aplicada na pandemia, os contratos de trabalho podem ser suspensos de forma temporária, e há previsão de pagamento de benefício emergencial mensal. O texto possibilita diminuir a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário.

Leite havia expressado também preocupação com a arrecadação das empresas gaúchas e previu impacto de R$ 6 bilhões a R$ 10 bilhões, “que precisariam ser sustentados pela União, como foi na pandemia”.