A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco à segurança ou ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

No dia da eleição fica expressamente proibido:

  • É proibido ter armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha licença. Apenas os integrantes das forças de segurança podem portar armas ali, se forem autorizados pela autoridade eleitoral;
  • Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

Além disso, fica proibido qualquer tipo de manifestação política, como por exemplo:

  • Publicar ou impulsionar propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • Vestir roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários também são expressamente proibidos de usar roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.