TSE
suspende eleição em Rolim de Moura
O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral, Jorge Mussi, deferiu pedido de liminar em ação cautelar e
determinou o retorno de Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento (PSDB), ao cargo
de prefeito de Rolim de Moura. A decisão também suspende a eleição suplementar
que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 9 , e que visava
preencher as vagas de prefeito e de vice, abertas com a cassação do mandato de
Luizão e de seu vice, Fabrício Melo de Almeida, autor da ação cautelar no TSE e
que também foi reconduzido ao cargo pelo ministro.
Para o ministro Jorge Mussi,
o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia omitiu-se de analisar questões
elencadas pela defesa que poderiam conduzir o julgamento a resultado diverso da
cassação de mandatos.
Luizão e Fabrício foram
cassados sob a acusação de gastos ilícitos nas eleições de 2016, ao emitirem
cheques sem fundos, trocados por empresas e pagos pelo comitê financeiro de
campanha, não reapresentados para a devida compensação e tampouco
contabilizados nas contas de campanha.
A defesa alegou que não
houve caixa 2 ou uso de fontes vedadas, mas apenas excepcionalidades na troca e
nos descontos dos cheques ante à greve bancária que ocorria na época. Também
elencou uma série de questões que, segundo o ministro do TSE, não foram
devidamente analisadas pelo Regional.