Ampliando o compromisso do Prefeiro Hildon Chaves, de promover a desburocratização do Licenciamento Ambiental, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) publicou, na manhã desta sexta feira (12/7), a Resolução N° 08 que amplia a lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no Município de Porto Velho.
Foi um grande trabalho capitaneado por equipe multidisciplinar da Sema, coordenada pelo Engenheiro Ambiental Yaylley Coelho, que subsidiou o Comdema e o prefeito para assinatura da Resolução.
Segundo o secretário Robson Damasceno, Porto Velho é considerada referência nacional em Licenciamento Ambiental, desde a vigência da Lei Municipal nº 684/2017, a qual fomentou o tratamento Especial ao Micro Empreendedor Individual e a Agricultura Familiar, readequou e diminuiu as taxas relativas às autorizações ambientais e serviços prestados pela Sema.
“Com esta ampliação, trazida pela Resolução Comdema n° 08, teremos mais uma política pública referência para os demais municípios do Brasil, pois ampliamos a lista de atividades da Medida Provisória Nº 881, de 30 de abril de 2019, a qual instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e a análise de impacto regulatório”, disse o secretário.
Quantidade de atividades dispensadas
A Lista de dispensados de licenciamento ambiental, no município de Porto Velho, passa a vigorar com 292 atividades que ficam dispensadas do Licenciamento Ambiental Municipal.
As atividades, em sua maioria, são exercidas por comerciantes, representantes comerciais e atividades de escritórios. Todos poderão exercer seus trabalhos, sem a necessidade de contratação de estudos classificatórios de impactos ambientais, bastando obter a Certidão de Dispensa de Licenciamento junto a Sema.
Com a economia prevista, através da não obrigatoriedade de apresentação de estudos ambientais, a estimativa da Prefeitura é a regularização de, no mínimo, quatro mil pequenos escritórios que, atualmente, não dispõem de autorizações ambientais.
Outras Novidades
Outra boa novidade trazida pela Resolução é a reclassificação do Potencial Poluidor de Igrejas e Templos que sai da classificação Médio para Baixo impacto.
Resolução COMDEMA n° 08/2019
A Resolução ficou disposta apresentando a lista de empreendimentos de impactos locais passíveis ou não de licenciamento:
I – Lista de empreendimentos de impactos locais passíveis de licenciamento ambiental classificada, pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional
Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE;
II – Lista de empreendimentos passíveis de autorização através da Certidão de Viabilidade e que deverão obter o Licenciamento regular no órgão gestor do meio ambiente estadual ou federal;
III – Lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho.