Lei proíbe fornecimento de canudo de plástico em comércio de Porto Velho

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6). Estabelecimentos que descumprirem norma podem ser multados em quase R$ 38 mil.

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O fornecimento de canudo de plástico em estabelecimentos comerciais está proibido em Porto Velho, segundo a Lei Orgânica nº 2.625, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (6).

De acordo com a lei, os canudos não podem ser fornecidos em ambientes como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e demais locais autorizados ou licenciados pela Prefeitura de Porto Velho.

A lei foi sancionada pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB) na última segunda-feira (5) e a proibição entra em vigor a partir desta terça. Quem descumprir a lei pode ser multado em 500 Unidade Padrão Fiscal (UPF), ou seja, cerca de R$ 37,5 mil.

A prefeitura não informa no Diário Oficial quais os materiais dos canudos que podem ser utilizados nos estabelecimentos ou como o valor da multa será utilizado.

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