Comissão aprova notificação obrigatória de maus-tratos e automutilação de crianças

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a notificação, aos conselhos tutelares, de casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.

Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

A proposta estabelece que essa notificação deve ser comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.

O projeto também prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores.

O texto aprovado aproveita praticamente a íntegra do Projeto de Lei 1698/19, apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), optou por uma nova redação apenas para ressaltar a necessidade de preservar a identidade de quem comunica o crime. “Isso está em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por diversos entes federativos, buscando oferecer maior segurança aos envolvidos quando da comunicação”, salientou.

Tramitação
O projeto, que tramita em [[g caráter conclusivo]], será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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