Segundo o magistrado, de um modo geral, há limitações de acesso, dificuldades com materiais pedagógicos e tecnológicos que possibilitem a democratização no acesso ao conhecimento. “Com a pandemia, nós percebemos que tivemos um momento de retrocesso no aspecto social e educacional. E em relação às pessoas com deficiência, o prejuízo e o retrocesso foi maior ainda porque não há ferramentas pedagógicas para o ensino remoto que atendam essas pessoas. É preciso conhecer as necessidades e saber como a pessoa com deficiência reage nesse cenário. Sendo assim, é diferente a procedência com quem não tem deficiência, pois o modo de avaliar deste segundo grupo torna-se mais objetivo por testes e avaliações. São recursos disciplinares e pedagógicos diferentes. É difícil manter uma criança ociosa e acometida por alguma deficiência na frente da tela de um computador após a resolução das atividades propostas pelo professor, por exemplo”, alerta o juiz Flávio Henrique de Melo que recentemente publicou um artigo científico que compõe o segundo capítulo do livro “O Direito Moderno e seus reflexos, uma visão prática”, organizado por Charles Martins.
O magistrado de Rondônia escreveu acerca do Direito Fundamental na Educação Inclusiva, tendo como destaque o papel do professor mediador no processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência. “A educação inclusiva é um direito fundamental. Enquanto direito dessa natureza jurídica está diretamente relacionado à condição da dignidade da pessoa humana. Assim, quando não se verifica a garantia e a efetividade da educação inclusiva – processo complexo e especial do procedimento pedagógico inclusivo, no qual há a presença de um professor mediador e um currículo preparado especialmente para cada tipo de aluno – a violação é certa. Logo, lutar pela educação inclusiva é buscar a consecução da inclusão social e da cidadania, muitas vezes ausentes pela falta de uma política pública de inclusão como prioridade”, avalia o juiz que também é pai de uma criança acometida pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA), motivo pelo qual levou o magistrado há cinco anos a se dedicar aos estudos sobre Educação Especial e Direitos a inclusão.
Durante a entrevista, o juiz Flávio Henrique de Melo abordou sobre os pontos mais relevantes a respeito da lei 13.146/2015, mais conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre os dispositivos destacados estão: a definição dos aspectos pessoais da pessoa com deficiência, ou seja, o agente de qualificação; os recursos e materiais tecnológicos para tornar possível a Educação Inclusiva; e o processo pedagógico inclusivo. “Antes de pandemia, o desafio era fazer a pessoa com deficiência ser inserida neste contexto de aprendizagem de forma regular e natural para evitar a discriminação. Hoje, nos meios digitais com as aulas remotas e online, o grande desafio passa a ser a efetivação deste aprendizado de maneira inclusiva. Se antes havia a dificuldade para trabalhar esse conhecimento para que o aluno acompanhasse a turma, hoje isso se tornou mais difícil porque não há o contato entre o professor e o aluno com deficiência. Há ainda situações em que a escola dispõe de profissional qualificado para a Educação Especial, mas não tem os recursos tecnológicos disponíveis. Em outras circunstâncias a escola possui os instrumentos necessários, mas não tem os professores qualificados para atender esse aluno. Isso tudo inviabiliza a inclusão na educação”, finaliza o magistrado que enfatiza o acesso universal e igualitário nas instituições de ensino, ou seja, um direito fundamental assegurado a todos e para todos que também constitui a violação destes direitos no Ensino Superior.