A Prefeitura de Porto Velho abre, nesta quarta-feira (26), a vacinação contra a Covid-19, sem agendamento prévio, para pessoas que façam parte do grupo contemplado na terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). O atendimento será no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h.
Segundo a Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), a vacinação sem agendamento atende pessoas que não fizeram cadastro no aplicativo SASI.
“Durante a vacinação vamos auxiliar as pessoas no cadastramento, pois ele é importantíssimo para sabermos quem já recebeu a primeira dose e organizar o fluxo da segunda dose”, explica Elizeth Gomes, gerente da divisão.
PÚBLICO
A Semusa recomenda que, mesmo recebendo a primeira dose, a pessoa faça o cadastro no aplicativo.
Poderá ser vacinado sem agendamento o seguinte público:
• Pessoas com 45 anos ou mais com comorbidade;
• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas, acima de 18 anos com comorbidade;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 45 anos ou mais;
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI no ato da vacinação. A pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
COMORBIDADES
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.
DEFICIÊNCIA
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.