Justiça Militar absolve PMs por estupro em viatura e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’

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A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos que ocorreu em uma viatura da Polícia Militar, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, em 2019. As informações são do G1.

A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais durante o deslocamento da viatura em que eles estavam, com o giroflex (sirene visual) ligado.

De acordo com a jovem, o caso aconteceu após ela ter desembarcado de um ônibus por volta das 23h40 e ter se dirigido aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações a eles.

Os PMs teriam oferecido carona à jovem até o terminal rodoviário e ela teria aceitado. No carro, segundo o relato da vítima, eles teriam desviado o caminho e um deles, que se sentou no banco de trás do veículo com ela, teria agido “sob emprego de força física” e a constrangido “à conjunção carnal”, introduzindo o pênis em sua vagina.

Ele também a teria obrigado a fazer sexo oral, segundo o relato da vítima, que disse ter se sentido ameaçada, pois ambos estavam armados. Segundo ela, o policial ainda a obrigou a engolir seu sêmen. Após o ato, ela teria sido “liberada”.

Uma perícia na vítima confirmou a prática do sexo, encontrou sêmen na roupa do PM e o celular da jovem também foi encontrado na viatura onde o fato aconteceu.

Na decisão à qual o G1 teve acesso e que está em segredo de Justiça, o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. “Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, disse o magistrado.

O outro policial, que se sentou ao lado da vítima no banco de trás da viatura, foi condenado pelo crime de libidinagem e pederastia em ambiente militar, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. No entanto, ele não será preso, pois a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Ainda de acordo com o G1, a decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e foi lida para os réus somente na semana passada. Ainda cabe recurso.

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