Barroso manda Câmara prestar informações sobre PEC da Anistia

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (18) a notificação da Câmara dos Deputados para que preste informações sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos por problemas nas prestações de contas e pelo descumprimento de cotas eleitorais.

O prazo para envio dos dados é de 10 dias. Barroso é relator de um mandado de segurança ajuizado no STF pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) contra a tramitação da proposta.

A congressista argumenta na ação que a tramitação é ilegal e que seu conteúdo da PEC fere direitos e garantias individuais, como a isonomia política de gênero e racial. A deputada pede que o Supremo suspenda a tramitação do projeto.

A proposta foi aprovada na terça-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A CCJ não analisa o mérito da matéria, mas a constitucionalidade, embora ponderações sobre o conteúdo geralmente já sejam feitas em discursos pelos deputados no colegiado. O relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), elaborou parecer a favor da admissibilidade do texto.

Fizeram parte da articulação para a PEC tanto aliados do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre outros parlamentares.

Anistia aos partidos

Se aprovada, a proposta mudará a Constituição para estabelecer que as legendas não poderão ser punidas com “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação” do texto.

Em 2022, as siglas receberam quase R$ 5 bilhões dos cofres públicos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral.

Outro R$ 1 bilhão foi distribuído ao longo de 2022 para 24 partidos por meio do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – o Fundo Partidário.

A PEC também anistia as legendas que descumpriram a cota mínima de recursos ou por não destinarem os valores mínimos para candidaturas de negros e mulheres nas eleições de 2022 para trás.

“Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”, diz o texto.

Uma emenda constitucional promulgada em abril do ano passado — que essa nova PEC tenta mudar — destaca que a anistia vale apenas para o período anterior à promulgação do texto. Portanto, hoje, vale apenas para as eleições de 2020 e as anteriores a ela.

As cotas e os recursos mínimos a candidaturas de negros e mulheres foram estabelecidos após anos de discussões e implementação, para estimular a entrada destas parcelas da população na política.

Na justificativa da PEC, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) diz que, nas últimas eleições, “muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas”.

“Não se sabia ao certo, em meio ao processo eleitoral, se a contagem da regra teria sua abrangência federal ou se deveria ser cumprida pelos partidos em âmbito nacional”, ressaltou.

“Muitos partidos, agindo de boa-fé e com o maior esforço para que as regras fossem cumpridas, se viram inadequados após o período eleitoral, em virtude de muitas alterações de registro de candidatura em todo o país”, complementou.

A PEC também propõe que se permita a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas pelos partidos políticos, em qualquer instância, para quitar dívidas contraídas com fornecedores ou assumidas até agosto de 2015.

Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a doação de empresas para o financiamento de campanhas eleitorais. Os partidos então passaram a depender de doações de pessoas físicas e do Fundo Eleitoral para bancar as campanhas.

Magalhães argumenta que a “finalidade da alteração se presta exclusivamente a garantir o adimplemento de dívidas contraídas na vigência da ordem normativa anterior à vedação, de modo que a um só tempo prioriza o cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como preserva a estabilidade da ordem jurídica que se pretende resguardar”.