O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego e o Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores e trabalhadoras, antecipar parcelas do Abono Salarial e ainda possibilitar que os empregadores suspendam o recolhimento do FGTS por até quatro meses.
As medidas emergenciais são para os afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul, e foram publicadas ontem, 7 de maio, por meio do Decreto n° 12.016 que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS. Para colocar em prática essas medidas, o governo vai investir R$2,9 bilhões, beneficiando mais de 900 mil gaúchos.
As medidas valem para todos os municípios que o governo federal decretar estado de calamidade pública, que hoje são 336, mas a lista de municípios deve aumentar. A única exceção é a antecipação de pagamento do Abono Salarial, que vale para todos os municípios do Rio Grande do Sul. Com o reconhecimento do estado de calamidade, os municípios podem receber repasses federais com mais agilidade, sem passar pela burocracia.
O FGTS calamidade já pode ser retirado a partir desta quarta-feira (8). A suspensão do pagamento do FGTS para empresários também já está valendo. E o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial a partir de segunda-feira (13).
Na segunda-feira (6), o ministro Luiz Marinho se reuniu com a equipe, e à tarde conversou com entidades do Rio Grande do Sul como Fecomércio, FIERGS, FECOSUL, CUT e Superintendência do Trabalho do RS. “O governo do presidente Lula está trabalhando pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Esse momento é de união de todos e o governo federal vai participar ativamente pela reconstrução, os prejuízos são imensos”, disse o ministro, que esteve no Rio Grande do Sul no domingo (5) com o presidente Lula.
Confira as medidas emergenciais
Seguro-Desemprego
Para quem já está recebendo o Seguro-Desemprego, o MTE vai liberar mais duas parcelas. Essa medida beneficiará 139.633 pessoas. A média do valor da parcela é de R$1.782,50. A estimativa de investimento é de R$497.800 milhões de recursos adicionais do programa.
FGTS para trabalhadores
Os trabalhadores poderão sacar o FGTS no limite de até R$6.220,00. Para essa medida foi publicado o Decreto n° 12.016, de 7 de maio de 2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, para excluir a carência de 12 meses para o Saque Calamidade. A liberação vai beneficiar 73.007 trabalhadores, e os recursos disponíveis são de R$284,4 milhões.
Suspensão do FGTS para empresas
As empresas estarão suspensas do recolhimento do FGTS por até quatro meses. Depois disso, eles terão uma carência de até dois meses para regularizar o pagamento do FGTS, e ainda poderão parcelar em quatro vezes o débito. A estimativa é que a suspensão seja de R$632 milhões por mês, atingindo um total de 2,5 bilhões.
Antecipação do Abono Salarial
No pagamento do mês de maio, vem ainda a parcela de junho, julho e agosto. O valor médio da parcela é de R$1.075,23. Os recursos investidos são de R$758,3 milhões e devem beneficiar 705.273 trabalhadores e trabalhadoras.