O grupo de trabalho (GT) do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que trata da reforma tributária, protocolou o relatório final, nesta quarta-feira (10/7), com a alteração do cashback, que é a devolução de parte dos impostos pagos pela população. A iniciativa será destinada às famílias que recebem até meio salário mínimo e que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
No texto final, os deputados do GT ampliaram de 50% para 100% a devolução do imposto federal sobre as contas de luz e água. A mudança atendeu a uma sugestão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que havia sugerido ampliar o benefício para compensar as carnes fora da cesta básica isenta.
A ampliação do cashback era também uma bandeira do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto, o cashback é uma espécie de “justiça fiscal” e consiste na devolução dos tributos para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda. Além da conta de luz e de água, haverá 100% de cashback para o gás de cozinha no imposto federal.
Ficaram estabelecidos no relatório os seguintes percentuais:
- 100% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o imposto federal – e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – imposto estadual e municipal – para o gás de cozinha;
- 100% para a CBS e 20% para o IBS no caso de energia elétrica, água e esgoto;
- 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.
De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Nas regiões onde houver dificuldade operacional no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.
Diferença do cashback para estados e municípios
Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS, sem possibilidade de exceder o valor total.
Há ainda a previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família.
O desconto virá automaticamente na conta, no momento da cobrança da operação, quando se tratar de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.