O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 38.682 denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano.
As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal – ferramenta gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.
A principal novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.
São Paulo é a unidade da federação com mais denúncias. Foram 7.554 até o momento. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4.690) e Pernambuco (3.545).
Por outro lado, os estados que menos registraram relatos foram Roraima (26), Amapá (49) e Tocantins (105).
O levantamento foi feito às 12h deste domingo (15). Os números são atualizados ao longo do dia.
Conforme mostram as estatísticas do aplicativo, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos a vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.
O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. Uma portaria regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para ação.
Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos feitos até o momento dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas.
As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral.
Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.
Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.