O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram nesta 5ª feira (19.set.2024) uma portaria que proíbe a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de realizar bloqueios em rodovias que dificultem o acesso de eleitores aos locais de votação nos dias do 1º e do 2º turno das eleições municipais de 2024, em 6 e 27 de outubro, exceto quando houver comunicação prévia e justificada à Justiça Eleitoral.
A cerimônia de assinatura se deu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, em Brasília, com a presença da presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, além de autoridades da PRF e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra da portaria (PDF – 767 kB).
O protocolo foi elaborado em resposta ao que se deu na eleição presidencial de 2022, quando a PRF foi acusada de obstruir estradas, interferindo no deslocamento de eleitores. Em agosto, a PF (Polícia Federal) indiciou o ex-ministro de Justiça de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres e o ex-diretor da corporação Silvinei Vasques por impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o 2º turno do pleito.
A portaria exige que qualquer bloqueio de estrada pela PRF seja comunicado com antecedência ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, acompanhado de justificativa, explicação do local escolhido e indicação de rotas alternativas para não prejudicar o trânsito de eleitores.
A portaria exige que qualquer bloqueio de estrada pela PRF seja comunicado com antecedência ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, acompanhado de justificativa, explicação do local escolhido e indicação de rotas alternativas para não prejudicar o trânsito de eleitores.
Adicionalmente, operações de patrulhamento em 6 e 27 de outubro de 2024, não poderão obstruir o livre trânsito dos eleitores por questões meramente administrativas. Abordagens só serão permitidas em flagrantes de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida.