CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas de ministros do STF

Proposta ainda precisará ser analisada por comissão especial antes de ir a plenário; governistas tentaram barrar votação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9), por 39 votos a 18, a proposta que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto deve agora ser analisado por uma comissão especial antes de ir a plenário.

A PEC faz parte de um pacote de medidas que miram competências do Supremo que estão em análise na CCJ. O texto foi aprovado sob protestos de governistas, que tentaram obstruir a votação depois de não conseguirem negociar um acordo.

A PEC já havia sido pautada outras quatro vezes, acabando com a votação adiada.

As chamadas decisões monocráticas são aquelas proferidas por apenas um magistrado. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, a PEC prevê que magistrados não poderão, por meio de decisão individual, suspender a validade de atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.

De acordo com o texto, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso. A PEC já foi aprovada pelo Senado em 2023.

Por regra, a CCJ avalia a constitucionalidade e a admissibilidade das propostas, e não o mérito. Cabe ao colegiado dar aval ou não para o avanço dos textos na Casa. Depois de aprovada , uma PEC ainda precisa ser analisada por uma comissão específica.

Se passar na Câmara sem mudanças na comissão especial e no plenário, o texto poderá ir à promulgação.

Na votação, apenas as federações PSOL-Rede e PT-PV-PCdoB, além das bancadas da maioria e do governo, orientaram contra o texto, sob o argumento de que a proposta fere a separação dos poderes públicos.

O relator da proposta foi o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). No documento, ele afirma que a PEC é “apartidária” e visa a “melhoria das tomadas de decisão do poder Judiciário”.

O diz a PEC

Pela proposta, durante o recesso do Judiciário, serão permitidas decisões monocráticas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável para pedidos que impliquem a suspensão de eficácia da lei.

No entanto, o tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias corridos após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Já em casos de decisões cautelares, aquelas tomadas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após o prazo, o caso passará a ter prioridade na pauta.

As novas regras e prazos de análise das decisões monocráticas e cautelares também valerão para processos no STF que:

  • barrem a tramitação de proposições no Legislativo;
  • afetem políticas públicas;
  • criem despesas para qualquer Poder.

STF no alvo

A pauta da CCJ foi voltada para o pacote de propostas que limita decisões do STF. Os textos tiveram as votações adiadas antes por pedidos de vistas (mais tempo para análise) da base governista.

Antes da reunião, aliados do governo tentaram negociar um acordo para votar apenas a PEC das decisões monocráticas e iniciar a discussão de outra proposta de emenda à Constituição, que permite ao Congresso sustar decisões do STF.

A presidente da CCJ, deputada Caroline De Toni (PL-SC), e demais integrantes da oposição não aceitaram a ideia de acordo e foi decidido seguir com toda a pauta.

Além das duas PECs, a pauta também inclui outros dois projetos que ampliam a lista de crimes de responsabilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal, para incluir a manifestação pública de opiniões dos magistrados do STF sobre temas em trâmite judicial, despachos, votos ou sentenças.

As propostas também consideram crime:

  • usurpar competência do Congresso Nacional;
  • o uso de prerrogativas para benefício próprio;
  • violar a imunidade material parlamentar;
  • e obter vantagem indevida, para si ou para outro, em razão da função.